Publicada em 29/08/2023 às 12h40

Não divulgue e não repasse fotos de acidente com vítima!

Foto: Divulgação

Essa matéria foi sugerida por um leitor do JC e achamos oportuno em esclarecer o tamanho dano que é causado quando replicamos esse tipo de conteúdo.

Primeiro vamos abordar o lado criminal –  O senador Ciro Nogueira (PP-PI) no Projeto de Lei do Senado (PLS) 79/2018, que está atualmente em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto altera o artigo 140 do Código Penal ao estabelecer detenção de um a três anos, além de multa, pena similar ao crime de vilipêndio de cadáver. Ciro Nogueira argumenta que expor e divulgar na internet imagens de pessoas mortas é considerado crime conforme a interpretação do artigo 212 do Código Penal, mas que há uma lacuna nos casos de exposição de pessoas feridas.

Foto: Divulgação

“Apesar da indiscutível ofensa à imagem e à privacidade, o legislador, até agora, não criminalizou essa deplorável conduta, assim como também não tipificou a divulgação de imagem de pessoa em situação vexatória. Tais práticas têm repercussão, somente, na esfera cível, se o ofendido promover ação indenizatória. Ocorre que a sanção pecuniária não tem sido eficaz para reprimir a prática dessas condutas”, afirma o senador no texto da proposta.

Segundo vamos abordar o lado humano, de valores, da moral – A primeira análise simples que podemos fazer é imaginarmos se as fotos divulgadas fossem de uma pessoa próxima como: pai, mãe, irmãos, filhos, primos, ou um parentes próximo.

Todas as vítimas têm parentes que estão de luto naquele momento delicadíssimo, já sofrendo com o desastre. E ainda conviver com as fotos das pessoas que amam sendo divulgadas sem um sentimento e sem respeito humano!  E em certos casos até com xingamento ou até comemorando com termos sóbrios do tipo “CPF cancelado”, “bandido bom é bandido morto”.

Foto: Divulgação

Todas as vítimas têm parentes, têm pais, têm mães.

Caso queira divulgue um acidente com interesse de informar o perigo naquela rodovia ou localidade, faça, mas não divulga as vítimas. Informa em áudio ou texto que teve vítima.

Fica aqui nosso pedido e campanha. Não divulgue e não repasse fotos de acidente com vítima!

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