Publicada em 15/08/2024 às 19h20
A cidade de Correntina foi surpreendida na data de ontem, 14/8, com a decisão de segunda instância do Tribunal da Justiça da Bahia, que determinou a suspensão integral do concurso público municipal.
O Desembargador José Cícero Landin Neto, do Tribunal de Justiça, grafa em seu despacho: Declara que “analisando o Edital 01/2023 de Correntina, nota-se uma série de violações legislativas quanto as condições imprescindíveis para ocupação de determinados cargos. A começar pelo cargo de Guarda Municipal, convém pontuar que este se encontra regido pelo art. 144, da Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal nº 13.022/2014 e, ainda, pela Lei Municipal Complementar 036/2016”.
Dentre as principais falhas apontadas estão a inadequação dos pisos salariais para cargos fundamentais, como enfermeiros, técnicos de enfermagem e profissionais de engenharia, arquitetura e agronomia.
Além disso, o edital não previa a devolução das taxas de inscrição em caso de cancelamento, deixando os candidatos com um prejuízo financeiro.
Com as eleições se aproximando, esse episódio pode se tornar um capítulo negativo na gestão do atual prefeito Nilson José Rodrigues (Maguila). Portanto, o atual gestor deve tomar uma decisão o mais breve e responder a população quais as medidas que serão adotadas. A população e os concurseiro aguardam essa respostas ociosos.
Acompanhe todo o processo no link abaixo.
PROCESSO DO TJBA – SUSPENSÃO INTEGRAL DO CONCURSO.