JUSTIÇA RECONHECE ILEGALIDADE DE OPERAÇÃO CONTRA O CAPITÃO GETÚLIO REIS, PROCESSO É ARQUIVADO E O ESTADO DA BAHIA É CONDENADO A INDENIZÁ-LO POR DANOS MORAIS.

Capitão reformado da PM e figura pública em Correntina (BA), Getúlio Cardoso Reis foi exposto injustamente na ação policial em 2016, com uso excessivo de força e cobertura midiática abusiva.
A Justiça Baiana proferiu, no último dia 27/07/2025, sentença que condena o Estado da Bahia a pagar R$ 50 mil por danos morais ao Capitão reformado da Polícia Militar Getúlio Cardoso Reis, em razão da condução coercitiva indevida sofrida durante a Operação Oeste Legal, deflagrada em agosto de 2016.
Capitão Getúlio Reis foi um dos alvos da operação conduzida pelo Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (DRACO), que investigava o suposto crime de grilagem de terras no oeste baiano. À época, o Capitão ocupava cargo comissionado no Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN-BA), como Coordenador da Controladoria Regional de Trânsito (CRT), responsável pela fiscalização de Centros de Formação de Condutores (CFCs), sendo exonerado, a pedido, a fim de responder ao processo, sendo posteriormente reconduzido ao cargo.
A operação, no entanto, foi marcada por ações abusivas, midiáticas e ilegais, conforme reconheceu o Poder Judiciário na sentença. Os policiais civis, com autorização judicial, promoveram o cumprimento de condução coercitiva sem qualquer intimação prévia. Segundo os autos, o imóvel do Capitão, localizado no bairro da Barra, em Salvador, teve o portão arrombado antes mesmo das 06h00 da manhã, por agentes que já haviam levado previamente uma equipe de televisão para filmar a desastrosa ação.
“A condução coercitiva sem prévia intimação, acompanhada de exibição midiática e excesso de força, revela falha grave na prestação do serviço público”, destacou o juiz Daniel Pereira Pondé, responsável pela sentença.

Ainda conforme a r. decisão, a medida violou garantias constitucionais como o direito à honra, imagem e dignidade da pessoa humana, além da presunção de inocência, já que Getúlio não havia sido formalmente intimado para depor e sequer foi denunciado. O inquérito policial, inclusive, foi ARQUIVADO por decisão judicial, ante a ausência de provas, a 1 da própria autoridade policial.
Apesar da ordem judicial que autorizava a oitiva coercitiva, recomendava também prudência em seu cumprimento, o que não foi obedecido, por isso o magistrado sentenciante deixou claro que o Estado não se exime de responsabilidade pela execução irregular e desproporcional da medida. “A responsabilidade decorre de falha institucional e não de conduta pessoal dos delegados envolvidos”, afirmou.
Em consequência da operação, o Capitão Getúlio foi exonerado do cargo comissionado que ocupava no DETRAN-BA, conforme nota oficial divulgada na época pelo próprio órgão, sob o argumento de que a exoneração era a pedido e visava garantir ao servidor o “amplo direito de defesa”. A exoneração, no entanto, somada à exibição televisiva e à ausência de provas, contribuiu significativamente para a devastação de sua imagem pública pela operação desastrosa e sem nenhum lastro probatório.

Homem de trajetória respeitada no oeste baiano, Getúlio Cardoso Reis é reconhecido como liderança militar, jurídica e empresarial na cidade de Correntina, onde foi Delegado de Polícia por vários anos, foi Venerável da Loja Maçônica, Presidiu o Partido Progressista e é cidadão por adoção. Além de Capitão da reserva da PM, com proventos de Major, é Bacharel em Direito com várias pós-graduações, empresário do setor agropecuário, escritor, administrador, analista e interprete dos fenômenos político local e estadual.
A sentença fixou a indenização de R$ 50.000,00, a ser corrigida monetariamente desde a data do evento (25/08/2016), com juros moratórios aplicados segundo a taxa SELIC.
Já os delegados responsáveis pela operação, citados na ação, foram excluídos da condenação, por entender o juízo que não houve dolo ou excesso individualizado, tratando-se de cumprimento de ordem judicial.
A decisão representa, nas palavras do magistrado, uma necessária reparação do Estado pela exposição desnecessária e pela violação de direitos fundamentais de um cidadão que sequer foi formalmente intimado antes de ser alvo de condução coercitiva e cobertura televisiva.
Em Correntina, a sentença foi recebida como um divisor de águas. Não se trata apenas de uma reparação PECUNIÁRIA judicial, mas de uma vitória moral de um cidadão que teve sua honra violentamente arrastada pelas lentes da injustiça e da exposição midiática perversa e indevida.
Restou comprovado que o Capitão Getúlio foi vítima de um espetáculo de força, ruído e arbitrariedade, promovido por um Estado que falhou em proteger — e preferiu humilhar. Mas, mesmo diante da humilhação pública e da destruição de sua imagem, o Oficial não se calou. Lutou com a dignidade de quem não tem nada a temer. E com o apoio do jurisconsulto Dr. Francinadson Dantas dos Santos, sagrou-se vencedor.
Hoje, a Justiça reconhece que o que ocorreu com Getúlio não foi apenas um erro: foi uma violação frontal dos direitos humanos, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana. Que sirva de lição — e de alerta — a todos os que ainda confundem poder com autoritarismo.
Fonte: PJe (TJBA) – Processo nº: 8001461-98.2019.8.05.0191
Correntina/BA, 30 de julho de 2025.
Rafael Cardoso
Advogado e Contador
Aderente ao Pacto Nacional pela Linguagem Simples, para compreensão de todos.
A justiça brasileira funciona. Justiça feita, nunca duvidei da conduta de Getúlio Reis.
Obrigado Amigo Guto, esforçar-me-ei para jamais decepcioná-lo, bem como ao legado deixado pelos meus saudosos pais. Folga-me tê-lo no rol dos meus amigos, mesmo com eventuais divergências de pensamentos. Forte abraço!