Publicado em 13/06/2023 às 17h22

  1. Fortalecer a democracia

A Constituição de 1988 consagrou o sufrágio universal, isto é, o voto para todas e todos. Cabe destacar que, desde a Proclamação da República até os dias atuais, a democracia brasileira alternou-se com ditaduras, o que fez com que o direito de votar e ser votado fosse  garantido em alguns momentos e vetado em outros. Por isso, é importante que todos os eleitores aptos a votar compareçam às urnas para exercer a soberania popular, que se concretiza no sufrágio universal, com o voto direto e secreto.

  1. Escolher representantes

O voto é um importante instrumento de mudança política e social. Portanto, a escolha de quem vai representar a sociedade nas casas legislativas e de quem vai chefiar o Executivo local.

  1. Exercer a cidadania

Possuir o título de eleitor é mais uma das formas de reconhecimento da cidadania, uma vez que é um documento oficial de identificação (versão com foto). Votar solidifica essa cidadania, uma vez que expressa a força contida no poder que cada eleitor-cidadão carrega em seu voto.

  1. Ampliar a transparência e a fiscalização

O eleitor-cidadão também carrega mais um dever e um direito perante a sociedade: fiscalizar as eleições. A Justiça Eleitoral trabalha para garantir pleitos seguros, livres e transparentes.

  1. Voto obrigatório

artigo 14 da Constituição Federal estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos de idade. É facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os que têm 16 e 17 anos. É preciso que o eleitor tenha em mente que a obrigatoriedade do voto não exclui seu papel enquanto cidadão de escolher seu representante e fiscalizar o processo eleitoral.

  1. Preservar seus direitos

Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o eleitor terá seu título cancelado se deixar de votar por três turnos de eleições consecutivos e não apresentar justificativa ou se não comparecer à revisão do eleitorado (quando for o caso). Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, não poderá obter passaporte nem carteira de identidade. Além disso, não poderá obter empréstimo em nenhum estabelecimento de crédito mantido pelo governo, direta ou indiretamente. Há o impedimento, ainda, para se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública e tomar posse. Também não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

 

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