Publicado em 28/01/2023 às 12h55
Uma ação popular impetrada no Judiciário de Correntina, processo nº 8000059 -18.2023.8.05.0069. Trata-se de ação popular em que se alega ilegalidade na criação e lotação de 15 (quinze) novos cargos comissionados pela Câmara Municipal de Correntina.
Os quinze novos cargos foram distribuídos da seguinte forma: um assessor para cada vereador, 12 no total, aumentando de 3 para 4 o numero de assessores de cada Edis; 1 procurador com 2 auxiliares.
O magistrado, MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS, Juiz de Direito Substituto determinou:
” Diante do exposto, DETERMINO a apresentação pela Câmara Municipal de Correntina, na pessoa de seu Presidente, no prazo de 15 dias, dos seguintes documentos e informações:
1. Respostas apresentadas ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM/BA referidas às notificações AUD.PGTO.GM.000644 e AUD.PGTO.GV.001161.
2. Atos legislativos que demonstrem a estrutura organizacional atual dos servidores do poder legislativo municipal (efetivos, temporários e cargos em comissão), com os respectivos diplomas normativos descritivos das funções desempenhadas para cada um dos cargos.
3. Atos de nomeação de servidores ocupantes de cargos comissionados, acompanhados de documentos que evidenciem a qualificação e/ou habilitação (registro nos Conselhos de Classe, caso necessário aos cargos técnicos, diplomas, currículos, outros certificados pertinentes às funções desempenhadas) dos servidores nomeados em cargos comissionados
3. Lista indicativa do nome dos servidores da câmara municipal, com a respectiva forma de ingresso e lotação.
Ressalta-se que o descumprimento desta requisição é passível de caracterização do crime
desobediência (Art. 8º da Lei de Ação Popular), sem prejuízo de outras cominações legais.
Apresentado os documentos ou transcorrido o prazo, vista ao Ministério Público.
Cumpra-se com urgência.
É preciso freio, ainda bem que a justiça está atenta.