Publicado em 19/06/2024 às 15h47
Hoje, deparei- me com esse vídeo circulando nas redes sociais, onde atitudes degradantes advindas de quem deveria dar exemplo.
Quando nos dispomos para entrarmos na vida pública, primeiramente temos que termos empatia, ética e moral e consecutivamente conhecer à fundo o regimento interno que rege as prerrogativas do parlamentar, que estão contidas na Lei Orgânica com base na Carta Magna (CF).
Atitudes estas, externadas por este sujeito, são repudiadas por quem tem o mínimo de elegância.
É cabível diante destas provas cabais a Vereadora ofendida acionar o conselho de ética da casa para tomar as devidas providências diante do exposto ao ridículo perante a sociedade à qual ela a representa. E uma resposta contundente, ela merece ter.
O autor dessas ações controversas à legalidade e a boa conduta, cometeu atos infracionais abomináveis e repugnantes como: coação, abuso de poder, intimidação ao sexo frágil e quebra de decoro parlamentar. Todas essas atitudes ferem as prerrogativas do parlamentar que são asseguradas em lei e devem ser respeitadas. Portanto, diante da ofensa, a casa tem que dar uma resposta à altura.
Em um estado democrático de direito, o respeito é primordial para ambas as partes, com mútua liberdade de expressão e respeito às diversidades de ideias. Propor sim, impor jamais.