Publicada em 11/10/2024 às 14h26

Nota do Sindtec – Prefeitura faz confisco do salário do professor Iremar.

Foto: Sindtec.

Com revolta e indignação, recebemos a notícia que nosso colega, o Professor Iremar Barbosa de Araújo, foi alvo de uma manobra imoral realizada pelo Governo municipal, que deliberadamente cortou todo o seu salário do mês de setembro do ano em curso. Não há justificativa para o gravíssimo ataque ao servidor. O SINDTEC repudia veementemente a medida autoritária e arbitrária do prefeito Nilson José Rodrigues ( Maguila) do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que contradiz os princípios históricos de seu partido.

Foto: Sindtec.

O professor mencionado solicitou licença para concorrer ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2024, no dia 16 de setembro do ano em curso o processo transitou em julgado, dando como indeferida a sua candidatura, no mesmo dia o professor se apresentou oficialmente à sua chefe imediata, se disponibilizando a voltar às suas atividades, o que se concretizou. No dia 09 de outubro do ano em curso, quarta-feira, o servidor foi surpreendido com um saldo negativo em seu contracheque, o município de Correntina não efetuou o pagamento do salário que é verba de caráter alimentar, indispensável a subsistência do trabalhador e sua família.

Foto: Sindtec.

A CLT Art. 459  § 1º diz que o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, porcentagens e gratificações. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

Foto: Sindtec.

A arbitrariedade cometida contra o professor Iremar não tem relação com o afastamento concedido ao servidor para concorrer ao cargo eletivo, assegurado pela Lei 6.745/1985, pois são garantidos os vencimentos integrais referentes ao cargo efetivo, correspondente à data da desincompatibilização até o transito, em julgado ou até o dia seguinte ao do ultimo dia de votação. A professora Isidora, efetiva no município de Santa Maria da Vitória, candidata a vereadora pelo PSOL, junto com o professor do mesmo partido, não teve nenhum prejuízo financeiro nos seus vencimentos mensais. A administração da cidade vizinha respeita a democracia e o direito de cada um exercer a sua cidadania.

Foto: https://divulgacandcontas.tse.jus.br/

O confisco salarial foi dado sem nenhuma justificativa verídica, alega 30 faltas ao posto de trabalho no mês de setembro, um grave equívoco que gerou grandes prejuízos ao trabalhador. Este ataque acende um alerta para todos e todas nós que lutamos por melhores condições e que somos amordaçados com esse tipo de atitude ditadora e arbitrária. O Salário é indispensável à sobrevivência, previsto pela Constituição Federal de 1988. Solidarizamos irrestritamente com o companheiro e professor Iremar, não só pelo arbitrário corte de salário, mas por toda perseguição, ataques e processos que vem sofrendo por parte da administração municipal.
Repudiamos veementemente a perseguição antidemocrática de um governo que deveria ser defensor das/os trabalhadoras/es e dos ideais do seu partido, mas que, preocupantemente, revela-se autoritário para todas/os nós.
É crucial estarmos unidos e unidas em resistência coletiva por nossos direitos, a perda de um refletirá em todos nós.

SINDTEC, 11 de outubro de 2024.

1 COMENTÁRIO

  1. O que resta, é o sindicato tomar às providências cabíveis através do seu advogado, reinvindicar este direito líquido e certo do seu associado, através de um MS (mandado de segurança). Simplesmente, coloca as provas na mesa, acionando o judiciário que é inerte, mas terá que solucionar o litígio quando provocado. O poder jurisdicional é do Estado, mas a decisão é concedida ao magistrado que tentará um acordo entre as partes, pelo contrário, aplicará uma sentença definitiva, concedendo o direito para quem realmente o detém..

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