Publicada em 29.9.2025, às 15h58.
Justiça aceita ação contra ex-prefeito de Correntina por dívida milionária na previdência municipal

A Justiça aceitou uma ação movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o ex-prefeito Nilson José Rodrigues. Ele passa a responder a um processo (8001304-93.2025.8.05.0069) por suposta má gestão das contribuições previdenciárias dos servidores municipais.
A falta de repasses à previdência pode trazer sérias consequências para as contas da cidade e, principalmente, para os servidores que já se aposentaram ou que estão perto da aposentadoria, pois existe o risco de um colapso no sistema previdenciário e nas contas do Município de Correntina/BA se em um futuro próximo a situação não for contornada.
O que aconteceu até agora
A investigação começou em 2021, quando o MP abriu um inquérito para apurar possíveis irregularidades em dívidas do município com o IMUPRE. O problema estaria ligado a sucessivos refinanciamentos da dívida, que aumentaram o valor final com juros milionários.
De acordo com o MP, durante os dois mandatos do ex-prefeito (2017–2020 e 2021–2024), as contribuições que eram descontadas diretamente do salário dos servidores não foram repassadas ao IMUPRE. Isso teria causado prejuízo aos cofres públicos, configurando ato de improbidade administrativa.
Hoje, a dívida previdenciária do município já soma mais de R$ 186 milhões.
O MP pediu que fossem bloqueados os bens do ex-prefeito no valor de R$ 12,7 milhões, referentes apenas ao que teria deixado de ser repassado em 2023. A ideia era garantir que esse valor pudesse ser recuperado em caso de condenação.
O que decidiu a Justiça
No dia 19 de setembro de 2025, a Vara de Correntina tomou a primeiras decisões no processo:
Ação aceita: A Justiça entendeu que há indícios suficientes para que o ex-prefeito responda à acusação.
Bloqueio de bens negado: O pedido de bloqueio dos bens de Maguila não foi aceito. A decisão se baseou na nova Lei de Improbidade Administrativa, que exige prova de que há risco real de o acusado se desfazer do patrimônio para fugir de uma possível condenação, o que não foi demonstrado.
Exibição de documentos: A Justiça determinou que o município e o IMUPRE apresentem documentos contábeis, considerados essenciais para avaliar o tamanho do prejuízo.
À título de curiosidade…
Maguila também responde (junto com outros ex prefeitos de Correntina) uma outra ação de improbidade administrativa (1002575-78.2019.4.01.3315), esta movida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O FNDE acusa os ex-prefeitos de mau uso de recursos de convênio firmado com o município e, por isso, a Justiça Federal de primeira instância havia bloqueado bens dele no valor de mais de R$ 1 milhão.
O ex-prefeito recorreu alegando que os valores do convênio foram devolvidos e que o bloqueio havia sido feito sem que ele fosse ouvido previamente.
O tribunal analisou o recurso e derrubou a indisponibilidade de bens também com fundamento na mudança na Lei de Improbidade Administrativa. Os desembargadores entenderam que não havia demonstração de risco imediato nem que o ex-prefeito estivesse ocultando ou dilapidando seus bens. Por isso, consideraram ilegal o bloqueio e determinaram o cancelamento da medida.
Lembrando que as ações não se vinculam, por tratar de fatos diferentes.