Publicado em 17/10/2025, às 14h10.

Professor Gleidivan descobre que prefeito é o autor da denúncia em processo disciplinar

Foto divulgação.

O JC foi informado pelo professor Gleidivan Correia da Silva que conseguiu acessar o processo de sindicância instaurado contra ele. Para sua surpresa, o autor da denúncia é o próprio prefeito Mariano, que se apresenta como vítima no caso. Segundo os autos, o prefeito acusa o professor de ter proferido palavras de baixo calão e feito gestos impróprios dirigidos a ele no dia 9 de outubro, no pátio da Escola Divino Espírito Santo (Escola da Praia). O fato foi noticiado anteriormente, quando, no Dia dos Professores (15/10), Gleidivan recebeu a notificação após publicação no Diário Oficial.

De acordo com informações, no dia 9/10, o prefeito esteve no colégio da Comunidade da Praia para uma reunião com funcionários do quadro de apoio, exigindo que todos deixassem seus aparelhos celulares em uma caixa. O professor Gleidivan, que retornava do horário de almoço, desconhecia essa orientação e foi abordado pelo prefeito e seus seguranças enquanto utilizava seu celular no pátio. O prefeito questionou se ele estaria gravando o encontro, e o professor respondeu que o uso do aparelho não era proibido em local público e que não cometia nenhuma irregularidade.

Foto do professor Gleidivan

O professor solicitou ao colégio as imagens das câmeras de segurança para comprovar que o episódio não ocorreu da forma descrita na denúncia e que a acusação é falsa. No entanto, foi informado pelo diretor da escola que as câmeras estavam desligadas, motivo pelo qual não há registros do momento dos fatos.

Atualmente, o processo disciplinar segue sendo conduzido por uma comissão designada pelo próprio prefeito.

2 COMENTÁRIOS

  1. Se o gestor proibiu que as pessoas filmassem o ato que deve ser público, ele cometeu abuso de pode, ferindo o artigo 37 da CF onde diz que todo ato público deve ser transparente para os cidadãos ter a certeza que o gestor que é um funcionário do povo esteja cumprindo os ditames da Lei Orgânica do Municipio. Em um “Estado Democrático de Direito”, permite a liberdade de expressão, o direito de ir e vir…, só que o excesso será punido quando enquadra em crimes, como: calúnia, injúria, difamação, assédio moral, etc.
    Um erro não justifica você cometer outro erro, todos serão punidos na medida da sua gravidade delírios individualmente.
    A língua, sempre trará castigo para o corpo quando verbaliza impensadamente.

  2. O boneco de Ipanema se achando, isso é puro abuso de poder, as pessoas que fazem parte da comissão são nomeadas pelo prefeito e vão jugar de acordo o prefeito quer, pior cego é aquele que não enxerga….

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