Publicado em 24/10/2025, às 18h20.

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A Polícia Civil da Bahia, por meio da Delegacia Territorial de Correntina, cumpriu, na manhã desta sexta-feira (24), um mandado de prisão preventiva contra E.A.S., investigado por tentativa de homicídio contra S.A., fato ocorrido no último dia 14 de outubro.

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Segundo as investigações, o suspeito agrediu a vítima com várias pauladas, causando ferimentos graves na cabeça e em outras partes do corpo. O homem foi preso sem resistência após ordem judicial expedida pela Vara de Jurisdição Plena de Correntina.

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A vítima, no dia da agressão, foi socorrida pelo SAMU e precisou levar 15 pontos na região da cabeça. O caso segue sob investigação da Polícia Civil da Bahia.

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Segundo vizinhos, o autor das agressões mora sozinho e, com frequência, surta e passa a agredir gratuitamente vizinhos e transeuntes, o que vinha trazendo medo no setor onde mora. E.A.S. tem registro de agressão por esfaqueamento.

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Parabéns à Polícia Civil de Correntina pela excelente condução nas investigações, ao MP e judiciário, que deram resposta rápida à sociedade correntinense, que hoje se sente mais tranquila.

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6 COMENTÁRIOS

  1. Segundo informações, o agressor é suspeito de ter problema mental. Seria viável o poder judiciário solicitar exame psiquiátrico para não cometer erro na ação, uma pessoa inimputável quando comete crime está sujeito a medida de segurança invés de prisão preventiva ou cautelar com base no código penal.

    • Guto campos, a polícia não fornece mais o nome completo, uma nova política para a imprensa. E quem passar dessa linha pode responder processo.

      Acredito que você por ser um esquerdista e defensor do governo Lula deva saber disso.

    • Nem sempre a imprensa pode expor nomes, principalmente quando se trata de idoso com base no estatuto do idoso, deficiente mental que é inimputável e crianças com base no ECA . Até o poder judiciário tem que manter no anonimato( segredo de justiça).

  2. TÁ CERTO E TÁ ERRADO TAMBÉM…

    Li a matéria, bem como os comentários e ouso-me a também emitir meu juízo de valor, sim, existe uma proibição legal no Brasil de omitir nomes de pessoas envolvidas em delitos em certas circunstâncias, mas também há exceções e nuances.

    O Código de Processo Penal Brasileiro determina que, em regra, os nomes dos envolvidos em crimes devem ser divulgados, pois a publicidade é um princípio fundamental do processo penal. No entanto, há exceções para proteger a honra e a imagem das pessoas, especialmente em casos que envolvem menores de idade, vítimas de crimes sexuais ou outras situações específicas.

    A Lei nº 12.737/2012, que alterou o Código Penal, estabeleceu que a divulgação de imagens ou vídeos que exponham a intimidade ou a vida privada de alguém, sem autorização, é crime. Além disso, o Código Civil Brasileiro também protege a honra e a imagem das pessoas, e a violação desses direitos pode gerar responsabilidade civil.

    No entanto, quando se trata de pessoas públicas, como políticos ou celebridades, a jurisprudência tem entendido que há um maior grau de tolerância em relação à divulgação de informações sobre suas vidas, desde que essas informações sejam de interesse público e não violem direitos fundamentais.

    Na imprensa virtual, os veículos de comunicação devem seguir as mesmas regras e princípios éticos que a imprensa tradicional. A Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967) estabelece que a imprensa tem o direito de informar, mas também tem o dever de respeitar a honra e a imagem das pessoas.

    Em resumo, não há uma proibição absoluta de omitir nomes de pessoas envolvidas em delitos, mas a divulgação de informações deve ser feita de forma responsável e respeitando os direitos fundamentais das pessoas envolvidas. É importante que os veículos de comunicação e os cidadãos em geral sejam cuidadosos ao divulgar informações sobre crimes e pessoas envolvidas, para evitar danos desnecessários à honra e à imagem das pessoas.

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