Publicado em 11/11/2025, às 10h37.

Foto ilustrativa.

Juiz de Correntina aplica multa, ameaça anular a eleição e prisão por descumprimento de ordem judicial.

Foto: trecho do processo.

Decisão prevê multa diária de R$ 2 mil, bloqueio de bens e possível anulação do pleito para diretores escolares

O juiz Thiago Borges Rodrigues, da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Correntina, determinou nesta segunda-feira (10) o cumprimento imediato da decisão liminar que garante a homologação das chapas dos candidatos às eleições de diretores e vice-diretores das escolas municipais.

Foto: trecho do processo.

A decisão vem após o reiterado descumprimento de ordens anteriores, emitidas ainda no final de outubro, em que o magistrado havia determinado que a Comissão Eleitoral Central homologasse as chapas de candidatos que tiveram sua inscrição indeferida. A presidente da comissão, Sueli, foi nominalmente citada pelo juiz como responsável direta pela resistência dolosa e injustificada em cumprir a decisão judicial.

Pela nova determinação, a autoridade deverá homologar e publicar as chapas — formadas por Gleidivan Correia da Silva, Cleonice Neves de Souza Araújo, Faustino Brito Souza, Eidiane Mendonça dos Santos, Maria José Barbosa Sampaio, Ana Lúcia Moreira de Castro e João Neiva de Souzano prazo máximo de seis horas, sob pena de sofrer severas consequências legais.

Foto: trecho do processo.

Entre as sanções previstas em caso de nova desobediência, o juiz impôs:

Multa pessoal diária de R$ 2.000,00, retroativa ao dia 8 de novembro, sem limite máximo, com bloqueio via SISBAJUD diretamente dos bens da presidente da comissão;

Foto: trecho do processo.

Possível responsabilização criminal, pelo crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), com pena de até seis meses de detenção e multa;

Ato de improbidade administrativa, conforme o art. 11 da Lei nº 8.429/1992, com possíveis sanções cíveis, políticas e patrimoniais;

Comunicação imediata ao Ministério Público Estadual para apuração dos fatos;

E, em caso de persistência da resistência, a anulação integral das eleições para diretores e vice-diretores das escolas municipais, previstas para 18 de novembro de 2025.

O magistrado ainda autorizou que, caso a presidente da comissão se mantenha omissa, o vice-presidente, um representante do Sindicato dos Professores ou até o próprio Secretário Municipal de Educação possam cumprir a decisão em caráter substitutivo, com apoio da Polícia Militar, se necessário.

“O descumprimento injustificado de ordem judicial configura grave atentado à dignidade da Justiça e afronta direta ao Estado Democrático de Direito”, advertiu o juiz Thiago Borges Rodrigues.

O juiz foi enfático ao afirmar que nenhuma autoridade pública pode, por conta própria, ignorar ou descumprir uma decisão judicial, mesmo diante da interposição de recursos, salvo se houver determinação expressa do Tribunal de Justiça da Bahia suspendendo seus efeitos.

Diante do impasse, acreditamos que a representação dos professores, junto com os demais candidatos do processo eleitoral, deverão se manifestar publicamente no sentido de fazer valer o cumprimento da decisão judicial, para que as demais chapas não sejam penalizadas pela teimosia e pela desobediência daqueles que insistem em desafiar a Justiça por conta própria.

O Jornal de Correntina tentou contato com a presidente da Comissão Eleitoral Central, Sueli de Almeida Campos, mas até o momento não obteve retorno. Seguimos acompanhando o desenrolar desse embaraço jurídico e administrativo que já mancha o processo eleitoral das escolas municipais.

Foto divulgação JC.

A pergunta que fica é: haverá eleição para diretor escolar, ou a presidente da comissão vai insistir em desafiar a Justiça e obrigar o juiz a anular todo o processo?

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