Publicado em 30/09/2024 às 11h41.

A 124ª Zona Eleitora de  Correntina/BA decidiu ontem, 29/9, em não acatar um pedido de impugnação impetrado pela coligação POR AMOR A CORRENTINA, do candidato Mariano Correntina.

Os advogados apresentaram vários itens na peça jurídica, alegando inconsistência na elaboração da pesquisa eleitoral. Mas não tiveram êxito junto à Juíza da comarca, Bruna Sousa de Oliveira.

“Narra a exordial que a pesquisa deve ter sua veiculação suspensa em razão das seguintes supostas inconsistências: a) ausência de delimitação das áreas pesquisadas; b) não inclusão dos nomes dos candidatos a vice-prefeito de cada chapa majoritária no rol de perguntas; c) nulidade do questionário por ausência de opção de voto nulo e em branco e ausência de identificação do entrevistado; d) ausência de demonstração da origem dos recursos financeiros utilizados para realização da pesquisa.” (texto da petição)

A Juíza Bruna Sousa de Oliveira indeferiu o pedido, conforme exara o texto a seguir: “Importante frisar que Justiça Eleitoral está atenta a qualquer desvio ou excesso do previsto na legislação e aplicará as devidas sanções quando provadas ilicitudes, mas deve atuar de forma cautelosa, para que não sejam configurados abusos nem cerceamento de direitos.
Desse modo, à luz da legislação em vigor, e nessa análise preliminar, não verifico irregularidade ou ilicitude da pesquisa impugnada, não havendo, portanto, qualquer óbice normativo à sua divulgação.
Pelo exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência postulada”.

A equipe de marketing de Jailto Pretinho, do PC do B,  informou que não tinha conhecimento se a pesquisa teria sido encomendada pela coligação AMOR DE VERDADE POR CORRENTINA.

Mas no comício ocorrido na  comunidade de Praia, ontem, 29/9, o prefeito Maguila falou no discurso: “…. entra na justiça para que a gente não possa divulgar o resultado da pesquisa…”. Levando ao entendimento que possa ter sido encomendado pelo partido ou coligação do prefeito.

 

 

1 COMENTÁRIO

  1. Acho que tentar proibir a liberdade de expressão do outro, caracteriza ato ditatorial. Resta somente o TSE exigir apenas a legalidade das empresas que prestam o serviço de pesquisa. Ademais, a responsabilidade está na consciência do povo ao votar em pessoas honestas demonstrando a verdadeira pesquisa.
    Hoje em dia, não podemos acreditarmos em institutos de pesquisas, facilmente são manipulados por políticos corruptos.

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