Publicada em 29.9.2025, às 15h58.

Justiça aceita ação contra ex-prefeito de Correntina por dívida milionária na previdência municipal

Ex-prefeito Nilson José Rodrigues (Maguila).

A Justiça aceitou uma ação movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o ex-prefeito Nilson José Rodrigues. Ele passa a responder a um processo (8001304-93.2025.8.05.0069) por suposta má gestão das contribuições previdenciárias dos servidores municipais.
A falta de repasses à previdência pode trazer sérias consequências para as contas da cidade e, principalmente, para os servidores que já se aposentaram ou que estão perto da aposentadoria, pois existe o risco de um colapso no sistema previdenciário e nas contas do Município de Correntina/BA se em um futuro próximo a situação não for contornada.

O que aconteceu até agora
A investigação começou em 2021, quando o MP abriu um inquérito para apurar possíveis irregularidades em dívidas do município com o IMUPRE. O problema estaria ligado a sucessivos refinanciamentos da dívida, que aumentaram o valor final com juros milionários.
De acordo com o MP, durante os dois mandatos do ex-prefeito (2017–2020 e 2021–2024), as contribuições que eram descontadas diretamente do salário dos servidores não foram repassadas ao IMUPRE. Isso teria causado prejuízo aos cofres públicos, configurando ato de improbidade administrativa.
Hoje, a dívida previdenciária do município já soma mais de R$ 186 milhões.
O MP pediu que fossem bloqueados os bens do ex-prefeito no valor de R$ 12,7 milhões, referentes apenas ao que teria deixado de ser repassado em 2023. A ideia era garantir que esse valor pudesse ser recuperado em caso de condenação.

O que decidiu a Justiça
No dia 19 de setembro de 2025, a Vara de Correntina tomou a primeiras decisões no processo:
Ação aceita: A Justiça entendeu que há indícios suficientes para que o ex-prefeito responda à acusação.
Bloqueio de bens negado: O pedido de bloqueio dos bens de Maguila não foi aceito. A decisão se baseou na nova Lei de Improbidade Administrativa, que exige prova de que há risco real de o acusado se desfazer do patrimônio para fugir de uma possível condenação, o que não foi demonstrado.
Exibição de documentos: A Justiça determinou que o município e o IMUPRE apresentem documentos contábeis, considerados essenciais para avaliar o tamanho do prejuízo.

À título de curiosidade…
Maguila também responde (junto com outros ex prefeitos de Correntina) uma outra ação de improbidade administrativa (1002575-78.2019.4.01.3315), esta movida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O FNDE acusa os ex-prefeitos de mau uso de recursos de convênio firmado com o município e, por isso, a Justiça Federal de primeira instância havia bloqueado bens dele no valor de mais de R$ 1 milhão.


O ex-prefeito recorreu alegando que os valores do convênio foram devolvidos e que o bloqueio havia sido feito sem que ele fosse ouvido previamente.

O tribunal analisou o recurso e derrubou a indisponibilidade de bens também com fundamento na mudança na Lei de Improbidade Administrativa. Os desembargadores entenderam que não havia demonstração de risco imediato nem que o ex-prefeito estivesse ocultando ou dilapidando seus bens. Por isso, consideraram ilegal o bloqueio e determinaram o cancelamento da medida.
Lembrando que as ações não se vinculam, por tratar de fatos diferentes.

2 COMENTÁRIOS

  1. Esse descaso vem ao longo de 24 anos! os funcionários espera que realmente algo seja feito, o que eles fizeram foi simplesmente roubar dos funcionários! Mas como já conhecemos a justiça , vão aplicar multa com alguma pena e nada mais! tudo vai acabar em pizza, a atual gestão está cometendo o mesmo roubo, não estão repassando, ninguém tá preocupado com nada! Como não acontece nada, a impunidade vai reinar…
    Só vai mudar quando o cargo do” IMUPRE” for através de eleição de 2 em 2 anos, sabendo que, foi escolhido através da maioria para fiscalizar e punir os responsáveis! só assim acabaremos com esse cabresto que tá falindo essa instituição que muitos acreditam em ter uma aposentadoria digna!!!

  2. Tenho recebido ligações e mensagens de amigos e conhecidos, indagando sobre a atual situação jurídica do ex-prefeito de Correntina, ante aos processos que se desenvolvem nos âmbitos da Justiça Estadual (Comarca de Correntina-BA) e Justiça Federal (Vara de Bom Jesus da Lapa-BA), respectivamente. Uns querem saber por serem amigos e correligionários do ex-prefeito, outros por figurarem como seus adversários e fazerem opção pelo pior.

    De logo, realço, que não tenho qualquer interesse nas contendas e apenas reafirmo meu propósito de apoiar e ser a favor de TUDO QUE VIER PARA O BEM E O QUE FOR BOM PARA CORRENTINA, sem preocupar-me com a fonte ou origem da bondade ou benefício carreado para o Município, salientando, ainda, que nada tenho de pessoal contra os ex-prefeitos ou o atual, como disse: O meu partido chama-se CORRENTINA.

    No caso sob comento, a Justiça aceitou uma ação contra o ex-prefeito de Correntina, Nilson José Rodrigues (Maguila), por suposta má gestão das contribuições previdenciárias dos servidores municipais. Durante seus mandatos (2017-2020 e 2021-2024), as contribuições descontadas dos salários dos servidores não foram repassadas ao Instituto de Previdência Municipal (IMUPRE), gerando uma dívida milionária de mais de R$ 186 milhões.

    O ministério público interpôs a ação própria e foi a mesma ACEITA EM PARTE, pois a Justiça entendeu que há indícios suficientes para que o ex-prefeito responda à acusação de improbidade administrativa. Entretanto o pedido de bloqueio dos bens de Maguila foi negado, pois não foi demonstrado risco real de que ele se desfizesse do patrimônio para fugir de uma possível condenação, no meu sentir, foi acertada a decisão do não bloqueio dos bens, haja vista a ausência de risco ou dilapidação de patrimônio. Também a Justiça determinou que o município e o IMUPRE apresentasse os documentos contábeis essenciais para avaliar o tamanho do possível prejuízo.

    Consta que a investigação começou em 2021, quando o Ministério Público da Bahia abriu um inquérito para apurar irregularidades em dívidas do município com o IMUPRE; consta, ainda, que Maguila também responde a outra ação de improbidade administrativa movida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por mau uso de recursos de convênio firmado com o município, cujo processo corre na Vara Federal de Bom Jesus da Lapa, onde de igual forma não se vislumbrou a necessidade de bloqueio dos bens.

    Aconselho que antes que faça qualquer comentário, especialmente político-ofensivo contra a honra do envolvido, aguarde-se o pronunciamento da Justiça, donde emergirá a verdade real, fazendo-se valer a presunção da inocência e o preceito constitucional que consagra em seu Artigo 5º, inciso LVII, estabelecendo que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Este princípio significa que um indivíduo é presumido inocente e deve ser tratado como tal até que sua culpa seja comprovada em um julgamento final e definitivo, com todas as garantias do devido processo legal.

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