Publicada em 07/11/2023 às 00h30
INFORME IMOBILIÁRIO Informações do Mercado Imobiliário em Correntina
Opinião – Novembro de 2023 – Publicação editada pelo corretor de imóveis (CRECI 17.397/BA) Teoney Araújo Guerra.
O “perigoso” mercado imobiliário de Correntina.
O crescimento acelerado e desordenado da cidade de Correntina e a omissão do poder público – há décadas – na fiscalização do mercado imobiliário tem incentivado a ação de pessoas irresponsáveis, que estão tornando o mercado de imóveis local PERIGOSÍSSIMO, e passível de danos a centenas – ou até milhares – de adquirentes, muitos, investidores, que podem perder todo o capital que têm investido na compra, sobretudo de lotes e terrenos.
A situação é muito grave e de uma amplitude enorme. Mas, neste artigo, vou ater-me ao que julgo ser o ponto mais grave: a venda de lotes e terrenos sem nenhuma garantia real.
Desde que voltei a Correntina há mais ou menos um ano, após passar 25 anos morando fora, estou conhecendo, aos poucos, o mercado imobiliário local, e tenho visto coisas absurdas, que nunca vi em lugar nenhum, nas mais ou menos duas dezenas de cidades onde trabalhei – no nosso Estado e fora dele.
Aqui, vende-se imóvel – inclusive casas – dando como garantia um “mísero recibo”. Um documento que, a bem da verdade, não vale quase nada. Já identifiquei aqui, gente que comprou uma nesga de terra tendo como único documento da aquisição um “recibo”, a dividiu ou a está dividindo em alguns lotes: 10, 20, e sem nem ter um projeto elaborado por um profissional capacitado, está vendendo, da mesma forma, os lotes, dando como garantia, um “recibo”. Há até quem é herdeiro de uma gleba de terra e, antes mesmo de se fazer o Inventário, já tomou para si um pedaço da terra, dividiu-a em lotes e está vendendo.
Tudo totalmente ao arrepio da legislação. Sem nenhuma base legal!
Tanto no caso de quem comprou tendo como garantia o “recibo”, quanto no de quem é herdeiro e está vendendo lotes antes do Inventário, a falta de uma garantia é flagrante. O que pode tornar o negócio anulável a qualquer momento. Quem comprou um imóvel nessa condição, pode perdê-lo hoje, daqui a um ano, dois ou dez anos. Porque esse negócio não tem garantia nenhuma. E esse “recibo” só terá algum valor, para o seu possuidor entrar na Justiça contra quem o emitiu, ou seja, contra quem lhe vendeu o imóvel, visando ser ressarcido do dinheiro com que tenha feito o pagamento do negócio.
Certamente, muitas dessas vendas irão parar no Judiciário, e muita briga vai acontecer, quando os “supostos investidores” descobrirem que, na realidade, foram enganados.
É esperar para ver a m… que isso vai dar.