Publicada em 23/06/2026 às 16h29.

COLETA DE LIXO, DIREITOS, DEVERES E PREVISÕES LEGAIS.
Por Gilson Magalhães.

A Prefeitura tem direito de cobrar a taxa de coleta de lixo, mediante a contraprestação do serviço a população, com base na Constituição Federal, em seu artigo 145, inciso II, estabelece que os entes federados podem instituir taxas para financiar serviços públicos. No caso da taxa de coleta de lixo, o serviço público em questão é a coleta, remoção e tratamento de resíduos sólidos produzidos pelos imóveis.

Tem fundamento na Lei Federal nº 14.026/2020, que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico e torna obrigatória a cobrança pelos municípios pela gestão de resíduos sólidos urbanos. Essa lei estabelece que os municípios devem implementar mecanismos de cobrança para garantir a sustentabilidade financeira dos serviços de coleta e tratamento de lixo.

Tem fundamento legal no Código Tributário Nacional (CTN), especificamente nos artigos 77 e 79. Esses artigos definem a taxa como um tributo cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de um serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
O STF (Supremo Tribunal Federal) garante a cobrança da taxa de coleta de lixo pelas prefeituras através de algumas decisões e súmulas vinculantes. A mais conhecida é a Súmula Vinculante 19, que trata da constitucionalidade da taxa de coleta de lixo, permitindo que os municípios a instituam para cobrir os custos do serviço de manejo de resíduos sólidos.

Com todos os respaldos jurídicos, a Prefeitura de Correntina BA tem o direito de cobrar a taxa, mediante a contraprestação dos serviços à população.
A Prefeitura deve colocar placas educativas pela cidade; lixeiras com tampas para a população colocar o lixo e evitar que os animais se espalhem pela cidade até o caminhão da coleta pegar e instalar câmeras para monitorar a eficácia do serviço prestado.
Com relação a população, todos têm o direito de ter um serviço prestado de qualidade: lixeiras disponíveis, coleta, transporte e de um fim legal do lixo, onde não prejudique o meio ambiente e nem a população. Mas a população tem o dever de colocar o lixo no local e hora certa com a devida seleção para facilitar a reciclagem e evitar acidentes com os garis.
O poder está nas mãos do gestor, ele tem a prerrogativa de expedir um decreto com base nas previsões legais ao seu favor, colocando em prática a limpeza da nossa cidade.
Autor: Gílson Magalhães da Silva.
Criar a Taxa do Lixo ou multar?
Recentemente prefeituras do estado de Goiás criaram essa taxa, mas o ideal não é copiar o estado vizinho. Se for assim vamos copiar o transporte público tarifa zero, que já está sendo implantado em várias cidades por lá!
Em fim, falta a consciência de cada pessoa, ja que aqui não é uma metrópole e as pessoas não saem de madrugada para trabalhar distante, alem de existe a construção de um aterro sanitário adequado, la perto do povoado de Caruaru, onde vai atender todos os municípios da bacia do Corrente. O que falta são campanhas educativas!