Publicada em 22/09/2023 às 16h12
Maguila manipula processo de eleição nas escolas para indicar interventores puxa-sacos para reprimir a luta dos professores pelo piso salarial.
Já existe uma lei municipal que regulamenta com critérios bem definidos a eleição para diretor nas escolas. Não necessita de decreto substituindo a lei. Este decreto foi criado de última hora para impedir a eleição pela comunidade para assim ele indicar interventores para controlar os professores nas escolas com o objetivo de impedí-los de participarem do movimento pelo pagamento do piso conforme decido pelo STF.
Esta prática autoritária, repressora, casuística e manipuladora é a marca registrada do (des)governo fascista de Maguila, bate-pau de ACM que foi para o PC do B – hoje PSEUDO BÊ. Alguns anos atrás quando a categoria fez greve, os diretores puxa-sacos de Maguila da pseudo-esquerda igrejeira de Correntina que estão no PT, PC do B, PSOL e outras legendas de aluguel dizendo-se de esquerda, entregaram listas com os nomes dos professores grevistas ao então secretário de Educação de Maguila para puní-los. Esta é a prática dos traidores da categoria que sempre se venderam aos sucessivos gestores em troca de cargos de confiança sendo colocados em cargos nos conselhos municipais (que são totalmente controlados pelo prefeito) – em um deles, até o livro de atas desapareceu para não se saber quem autorizou o alcaide a gastar nossos precatórios – além de outras atitudes vergonhosas para obtenção de vantagens pessoais – inclusive saírem da sala de aula – a partir, inclusive, de negociação de direitos da categoria em benefício próprio.
Na verdade, a categoria vem sofrendo derrotas consecutivas desde a pandemia de COVID em 2019, graças aos traidores da categoria que vendem a alma ao diabo por quaisquer cargos de confiança. Muitos desses estiveram apenas em palavras à frente da luta pela gestão democrática nas escolas que na realidade saiu capenga com os coordenadores pedagógicos (semi-analfabetos, incompetentes, que passam o dia inteiro nas escolas olhando celular e perseguindo colegas) indicados pelo prefeito, atuando como verdadeiros dedos-duros, olheiros, capitães-do-mato e capatazes do “coroné” Maguila.Mas nós os professores, e as atuais presidente e vice-presidente do SINDTEC estamos conscientes, organizados. Nossa categoria não aceitará a intervenção fascista de Maguila e sua corja bolsonarista disfarçada de “esquerda”.
Aqui está a lei que regulamenta com critérios bem definidos a eleição para diretores e que dispensa e se sobrepõe a qualquer decreto de ditadorzinho de província.Não reconhecemos e não obedecemos o decreto de Maguila, um bate-pau de ACM que saiu do PFL para o PC do B. Também não reconhecemos e nem obedecemos interventores. Abaixo a ditadura fascista de Maguila!.
De acordo com o resultado do PISA, percebo que na Bahia, o aprendizado está precário. Portanto, eu sou à favor que os concorrente para os cargos de diretores das escolas, provam, nem só documentalmente, mas na prática também os seus conhecimentos, assim, democraticamente e meritocraticamente, os pais terão melhores opções para escolher os diretores que vão representar seus filhos e melhor coordenar as ações dos professores, para assim os alunos evoluírem no aprendizado. Mas, para que isso aconteça com transparência, é necessário ter imparcialidade por parte a ADM pública, juntamente com a secretária de educação local, colocando uma banca para promover os testes de conhecimento, que não tenha vínculo de amizades e parcialidade. Pelo contrário, caracteriza uma manipulação de má fé, visando um monopolio, onde o amigo mesmo sem conhecimento poderá ser o diretor.
Um bom gestor, quando eleito, entende que, tem que seguir os ditames da lei, e trabalhar para todos sem distinção, defendendo o princípio da legalidade, imparcialidade, publicidade, impessoalidade e publicidade.
Hoje, em Correntina, qualquer um é “especialista” em educação e se acha no direito de dar pitaco sobre o tema. O interessante e risível é a cara de pau desses tais “especialistas” sem qualquer formação ou experiência na área, analfabetos funcionais apresentarem “soluções” mágicas para um problema complexo que persiste desde o primeiro “coroné” de Correntina, major (patente comprada) Félix Tobó, até o “coroné” Maguila. Exemplo paradigmático é o do “especialista” em educação Gilson Magalhães da Silva (um ilustre desconhecido para mim), autor do comentário anterior, que fala dos indicadores ruins da educação na Bahia e escreve que é “à favor que os concorrente para os cargos de diretores das escolas, provam não só documentalmente, mas na prática seus conhecimentos”. Trata-se, portanto, de um analfabeto funcional que, como tantos outros, apresenta fórmulas mágicas, simplistas, para a educação como se a sua qualidade dependesse apenas da escola, dos professores e dos diretores (o que demonstra seu total desconhecimento sobre o tema).
É muita falta de vergonha na cara pregar meritocracia, conhecimento, legalidade, imparcialidade e democracia num município em que a esmagadora maioria das autoridades não possuem a mínima competência exigida para a obtenção dos títulos que ostentam, a exemplo do próprio prefeito cujos secretários são escolhidos pelo parentesco, pelo puxa-saquismo, pelo número de votos que suas famílias dão ao “coroné” eleito e não por competência técnica – a exemplo da secretária de educação sem formação na área e que, coincidentemente, pertence ao clã dos Tobó. Correntina é um município em que prefeito substitui leis por decretos, ao sabor de sua vontade como um verdadeiro ditador de currutela. Se os indicadores da educação em Correntina estão ruins – e realmente estão – o verdadeiro culpado é o próprio prefeito responsável pelo concurso público faz-de-conta que colocou seus puxa-sacos em sala de aula como “professores” e em outros cargos para pagar as promessas de campanha que garantiram todas as suas eleições e garantirá a eleição de seu sucessor ao trono perpetuando a sua dinastia (são 16 anos no poder!). Historicamente pode-se elencar como vergonhosas características de Correntina: o total desprezo pelo conhecimento, pela educação; analfabetismo; iletramento; coronelismo; corrupção; nepotismo; incompetência; puxa-saquismo; arrogância; ditadura; fascismo; voto de cabresto; grilagem e o vínculo indissolúvel e quase secular da religião com a politicagem.
(Paulo Oisiovici, mestre em História Contemporânea pela Universidade do Porto, professor e cidadão corretinense)
Quero aqui deixar bem claro para Vossa Senhoria, que vivemos em um estado democrático de direito, onde todos nós cidadãos podemos nos expressarmos livremente nossas idéias, e também respondermos nós rigores da leis, quando às ferimos. Humildade é a base de tudo, e com o diálogo respeitoso chegaremos aos nossos objetivos.
Com esse seu discurso extremista agressivo, achando que é dono da verdade unilateralmente, prepotentemente, não respeitando o contraditório, caracteriza que só é certo o que lhe convém. A falta de empatia, faz o ser humano não se colocar no lugar do outro.
Eu sou imparcial, não tenho bandido de estimação, e quem dever, tem que ser responsabilizado indiferentemente.
Quando eu falei que os professores que pretendem concorrer para o cargo de diretor, deveriam passar por um filtro de conhecimento organizado pela secretaria de educação, não significa que o direito das eleições indiretas será banido, simplesmente para os pais ter melhores opções para escolher através do voto, com a certeza que terá um bom diretor na escola do seu filho. Defendo a imparcialidade, tanto por parte da secretaria de educação que promoverá o teste de conhecimento, quanto dos professores que concorrerão ao cargo, assim os pais não serão manipulados para votar errado e nem a secretária deve manipular resultado, para colocar incompetente para concorrer ao cargo de diretor, só porque é amigo tendencioso. Sugiro uma banca para aplicar o teste de conhecimento, que não seja de Correntina e que o resultado não tenha interferência política, assim todos poderão concorrer democraticamente. Não vejo nada demais, um professor expor seu conhecimento, assim externando para os pais os seus conhecimentos, para assim ter uma escolha justa do diretor que ira gerir a escola dos seus filhos.
Particularmente não
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (LDB), reitera tal princípio (art. 3º, inciso VIII), determinando ainda que a gestão democrática deve ser regida pela própria LDB e, em cada realidade específica, pela legislação dos sistemas de ensino.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.394/96, o diretor escolar é responsável pela gestão da escola, e suas ações devem ser guiadas por critérios de qualidade, eficiência e eficácia.10 de mar. de 2023
Para Diretor de Escola: ser titular de cargo com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós- Graduação na área da Educação e ter, no mínimo, 8(oito) anos de efetivo exercício de Magistério.6 de jul. de 2022
Quem vota para diretor da escola?
Podem votar os profissionais da educação em exercício na unidade escolar, alunos regularmente matriculados, que tenham, no mínimo, 12 anos de idade e 75% de frequência comprovada, pai e mãe (dois votos por família) ou responsável.
No meu modo de pensar, os pais, tem o direito de saber o grau de conhecimento dos concorrentes ao cargo de diretor, antes de votar.
Sou um crítico construtivo ferrenho, do executivo, legislativo e do judiciário da Bahia. Dentre tantos erros inaceitáveis deste gestão, se não for parcial, está medida é válida por defender o direito das nossas crianças ao conhecimento.
A “resposta” de Gilson Magalhães da Silva ao meu comentário anterior tem como um de seus méritos o de confirmar tudo o que afirmei. Logo no primeiro parágrafo de sua “resposta” ao meu comentário anterior, Gilson Magalhães da Silva escreveu: “Quero aqui deixar bem claro para Vossa Senhoria, que vivemos em um estado democrático de direito”. Se vivêssemos mesmo na vigência de um estado democrático de direito, o prefeito não substituiria uma lei – a Nº 990 de 19 de junho de 2017 – que estabelece “normas para a execução do processo eleitoral interno a ser realizado pelas unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino, como requisito ao preenchimento das funções de Diretor e Vice-Diretor” – por um decreto – o Nº 262 de 21 de setembro de 2023.
Qualquer estudante iniciante de um curso de direito com o mínimo de qualidade (o que não é o caso aqui) deveria saber que:
“não é possível o decreto, ato administrativo exclusivo do chefe do Executivo, sempre em situação inferior à lei, contrariá-la. Logo, como ato infralegal, um decreto não pode se sobrepor à lei, pois retira seu fundamento de validade da lei” (MONNERAT, Katya Maria de Paula Menezes. Apud RODAS, Sérgio. 2021. In https://www.conjur.com.br/2021-dez-21/decreto-nao-alterar-percentuais-gratificacao-fixados-lei).
“[…] é livre de qualquer dúvida ou entredúvida que, entre nós, por força dos arts. 5º, II, 84, IV, e 37 da Constituição, só por lei se impõem obrigações de fazer ou não fazer. Vale dizer: restrição alguma […] pode ser imposta se não estiver previamente delineada, configurada e estabelecida em alguma lei” (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. 2002, p. 311 Apud FRANÇA, Vladimir da Rocha. Brasília a. 45 n. 180 out./dez. 2008. P. 19-20).
Eis o que e como escreveu Gilson Magalhães da Silva no parágrafo citado (transcrevo com total fidelidade):
“Quero aqui deixar bem claro para Vossa Senhoria, que vivemos em um estado democrático de direito, onde todos nós cidadãos podemos nos expressarmos livremente nossas idéias, e também respondermos nós rigores da leis, quando às ferimos”.
O que e como escreveu Gilson Magalhães da Silva acima prova de forma clara e indubitável o que afirmei sobre ele no meu comentário anterior.
No terceiro parágrafo de sua “resposta” Gilson Magalhães da Silva escreveu (transcrevo com total fidelidade): “Eu sou imparcial, não tenho bandido de estimação”. No entanto, os fatos demonstram que se há quem diga que não tem bandido, isto é dito não por se discordar das ações desses bandidos, mas por almejar a mesma posição deles na politicagem municipal (https://www.diariocidade.com/ba/correntina/eleicoes/2020/candidatos/vereador/gilson-magalhaes-bia-18888/), provando que as afirmações “Eu sou imparcial, não tenho bandido de estimação” e “Defendo a imparcialidade, tanto por parte da secretaria de educação que promoverá o teste de conhecimento, quanto dos professores que concorrerão ao cargo”, pura falácia.
No quarto parágrafo de sua “resposta” ao meu comentário anterior, Gilson Magalhães da Silva escreveu (transcrevo com total fidelidade):
“Sugiro uma banca para aplicar o teste de conhecimento, que não seja de Correntina e que o resultado não tenha interferência política, assim todos poderão concorrer democraticamente. Não vejo nada demais, um professor expor seu conhecimento, assim externando para os pais os seus conhecimentos, para assim ter uma escolha justa do diretor que ira gerir a escola dos seus filhos”. Escreveu “ira” e não irá!
Gilson Magalhães da Silva diz “Sugiro uma banca para aplicar o teste de conhecimento, que não seja de Correntina e que o resultado não tenha interferência política” mas não apresenta sugestão de banca nenhuma. Qual seria a banca? Formada por que instituição/universidade? Quem escolheria banca? Ele afirma que seria a secretária de educação que não é da área e não possui nenhuma competência técnica para tal escolha. Sob que critérios? Os critérios que aprouverem a Maguila. Assim, qual a garantia de que o resultado não terá interferência política, oferecida pela sugestão de Gilson Magalhães da Silva? Absolutamente nenhuma! Tal sugestão, longe de ser ingênua é maliciosa e capciosa. É uma forma sorrateira que, sob os pretextos de imparcialidade, legalidade e qualidade defende e impõe, na verdade, a aceitação aos professores da manipulação da eleição de diretores nas escolas municipais por Maguila para indicar seus puxa-sacos e manter o controle dos professores para impedir senão prejudicar a sua participação na luta pelo pagamento do piso salarial homologado pelo STF.
No quinto parágrafo, Gilson Magalhães da Silva escreve a seguinte expressão sem nenhum nenhum a nexo lógico, demonstrando grave limitação cognitiva (transcrevo com absoluta fidelidade):”Particularmente não”. Assim, mais uma vez, Gilson Magalhães da Silva comprova total e indubitavelmente o que disse sobre ele no meu comentário anterior, pois, segundo aponta o Inaf – Indicador de Analfabetismo Funcional, uma das características do analfabeto funcional é a incapacidade de “comparar, ordenar ou estabelecer outros nexos lógicos entre dois ou mais elementos” (https://alfabetismofuncional.org.br/habilidades-e-niveis-de-alfabetismo/).
Em seguida, no próximo parágrafo, Gilson Magalhães da Silva escreveu (transcrevo com absoluta fidelidade):
“A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (LDB), reitera tal princípio (art. 3º, inciso VIII), determinando ainda que a gestão democrática deve ser regida pela própria LDB e, em cada realidade específica, pela legislação dos sistemas de ensino” (As aspas são minhas para o que foi copiado por Gilson Magalhães da Silva sem citar o autor nem o lugar de onde retirou). Não há nenhum nexo lógico que indique a possibilidade do uso de tal fragmento de texto alheio como fundamentação do que foi dito antes por Gilson Magalhães da Silva.
A seguir, como se fosse o sétimo parágrafo, Gilson Magalhães da Silva – que segundo informações, é estudante de direito (!) – copiou e colou o seguinte fragmento sem citar o autor e nem de onde retirou:
“De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.394/96, o diretor escolar é responsável pela gestão da escola, e suas ações devem ser guiadas por critérios de qualidade, eficiência e eficácia.10 de mar. de 2023” (As aspas são minhas para o que foi copiado por Gilson Magalhães da Silva sem citar o autor nem o lugar de onde retirou).
Segue abaixo o fragmento de texto alheio que Gilson Magalhães da Silva copiou e colou como se fosse o oitavo parágrafo de sua autoria:
“Para Diretor de Escola: ser titular de cargo com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós- Graduação na área da Educação e ter, no mínimo, 8(oito) anos de efetivo exercício de Magistério.6 de jul. de 2022” (As aspas são minhas para o que foi copiado por Gilson Magalhães da Silva sem citar o autor nem o lugar de onde retirou).
Como se fosse o nono parágrafo Gilson Magalhães da Silva escreveu:
“Quem vota para diretor da escola?” (As aspas são minhas para o que foi copiado por Gilson Magalhães da Silva sem citar o autor nem o lugar de onde retirou).
Gilson Magalhães da Silva apresenta como décimo parágrafo o fragmento alheio a seguir, sugerindo ser de sua autoria:
“Podem votar os profissionais da educação em exercício na unidade escolar, alunos regularmente matriculados, que tenham, no mínimo, 12 anos de idade e 75% de frequência comprovada, pai e mãe (dois votos por família) ou responsável”. (As aspas são minhas para o que foi copiado por Gilson Magalhães da Silva sem citar o autor nem o lugar de onde retirou).
Em nenhum dos fragmentos sobre a LDB – Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que Gilson Magalhães da Silva copiou e colou sem citar o autor nem o lugar de onde retirou, há a previsão ou afirmação contida no decreto de Maguila estabelecendo a exigência para concorrer ao cargo de diretor e vice-diretor da apresentação de certificado de comprovação da participação em cursos de formação na área de gestão escolar como aparece no decreto Nº 262 assinado pelo prefeito em 21 de setembro de 2023. Um dos fragmentos referentes a isto apresentado por Gilson Magalhães da Silva nega tal exigência com a seguinte afirmação:
“Para Diretor de Escola: ser titular de cargo com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós- Graduação na área da Educação e ter, no mínimo, 8(oito) anos de efetivo exercício de Magistério.6 de jul. de 2022” (As aspas são minhas para o que foi copiado por Gilson Magalhães da Silva sem citar o autor nem o lugar de onde retirou).
Aos fragmentos alheios que copiou e colou sem qualquer nexo lógico que permita a eles fundamentar alguma alegação sua nos parágrafos anteriores, Gilson Magalhães da Silva intercalou as seguintes palavras suas, como se fosse o décimo primeiro parágrafo:
“No meu modo de pensar, os pais, tem o direito de saber o grau de conhecimento dos concorrentes ao cargo de diretor, antes de votar”.
Finalmente, Gilson Magalhães da Silva encerrou sua “resposta” ao meu comentário com as seguintes palavras (transcrevo com total fidelidade):
“Sou um crítico construtivo ferrenho, do executivo, legislativo e do judiciário da Bahia. Dentre tantos erros inaceitáveis deste gestão, se não for parcial, está medida é válida por defender o direito das nossas crianças ao conhecimento”.
Considerando as características do analfabeto funcional (abaixo) apontadas pelo Inaf – Indicador de Analfabetismo Funcional fica Gilson Magalhães da Silva, portanto, definitivamente classificado como tal:
1) incapacidade de identificar no texto uma ou múltiplas informações expressas de modo literal ou não; 2) incapacidade de comparar, ordenar ou estabelecer outros nexos lógicos entre dois ou mais elementos; 3) incapacidade de aportar informação extratextual para confrontar com informação textual ou emitir parecer sobre ela; 4) elaborar, criar ou recriar textos e resolver problemas com base em elementos textuais.(https://alfabetismofuncional.org.br/habilidades-e-niveis-de-alfabetismo/)
São, portanto, inevitáveis as perguntas: como pode um analfabeto funcional avaliar a qualidade e administração da educação no município e a competência de candidatos à eleição para os cargos de diretor e vice-diretor nas escolas municipais? Como pode um analfabeto funcional propor medidas para a melhoria da qualidade da educação e critérios para a realização de eleição para os cargos de diretor e vice-diretor nas escolas municipais?
Quanto à possibilidade de um analfabeto estar estudando direito o estarrecimento se desfaz imediatamente diante do fato de que advogado Hery Kattwinkel na tarde de quinta-feira (14/09/2023), segundo dia do julgamento dos atos golpistas de 8 de janeiro, afirmou no STF: “Como diz ‘O Pequeno Príncipe’, “os fins justificam os meios”. A frase não aparece no livro “O Pequeno Príncipe” e tampouco é de Maquiavel. A gafe foi apontada ainda na sessão pelo ministro Alexandre de Moraes, que acusou o advogado de “esquecer” a defesa do cliente e de fazer “discursinho” para as redes sociais (https://g1.globo.com/educacao/noticia/2023/09/15/advogado-confunde-livros-e-erra-frase-no-stf-entenda-as-diferencas-entre-o-principe-e-o-pequeno-principe.ghtml).
Se a “resposta” de Gilson Magalhães da Silva ao meu comentário anterior tem como um de seus méritos o de confirmar tudo o que afirmei; tem como segundo o de provar que o filósofo Umberto Eco estava certo quando afirmou: “As mídias sociais deram voz a uma legião de imbecis. Eles antes falavam apenas em um bar e depois de uma taça de vinho, sem prejudicar a coletividade. Nós os fazíamos calar imediatamente, enquanto hoje eles têm o mesmo direito de palavra do que um prêmio Nobel. O drama da Internet é que ela promoveu o idiota da aldeia a portador da verdade” (https://site.oatibaiense.com.br/2019/07/eco-redes-sociais-deram-voz-aos-imbecis/). Um outro mérito da “resposta” de Gilson Magalhães da Silva ao meu comentário anterior é o de também provar que o analfabetismo em todos os níveis é a marca registrada de Correntina e o seu maior orgulho. Por isso não retiro nenhuma palavra do meu comentário anterior. Obrigado Gilson Magalhães da Silva!
(Paulo Oisiovici, mestre em História Contemporânea pela Universidade do Porto, professor e cidadão correntinense)
A “resposta” de Gilson Magalhães da Silva ao meu comentário anterior tem como um de seus méritos o de confirmar tudo o que afirmei. Logo no primeiro parágrafo de sua “resposta” ao meu comentário anterior, Gilson Magalhães da Silva escreveu: “Quero aqui deixar bem claro para Vossa Senhoria, que vivemos em um estado democrático de direito”. Se vivêssemos mesmo na vigência de um estado democrático de direito, o prefeito não substituiria uma lei – a Nº 990 de 19 de junho de 2017 – que estabelece “normas para a execução do processo eleitoral interno a ser realizado pelas unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino, como requisito ao preenchimento das funções de Diretor e Vice-Diretor” – por um decreto – o Nº 262 de 21 de setembro de 2023.
Qualquer estudante iniciante de um curso de direito com o mínimo de qualidade (o que não é o caso aqui) deveria saber que:
“não é possível o decreto, ato administrativo exclusivo do chefe do Executivo, sempre em situação inferior à lei, contrariá-la. Logo, como ato infralegal, um decreto não pode se sobrepor à lei, pois retira seu fundamento de validade da lei” (MONNERAT, Katya Maria de Paula Menezes. Apud RODAS, Sérgio. 2021. In https://www.conjur.com.br/2021-dez-21/decreto-nao-alterar-percentuais-gratificacao-fixados-lei).
“[…] é livre de qualquer dúvida ou entredúvida que, entre nós, por força dos arts. 5º, II, 84, IV, e 37 da Constituição, só por lei se impõem obrigações de fazer ou não fazer. Vale dizer: restrição alguma […] pode ser imposta se não estiver previamente delineada, configurada e estabelecida em alguma lei” (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. 2002, p. 311 Apud FRANÇA, Vladimir da Rocha. Brasília a. 45 n. 180 out./dez. 2008. P. 19-20).
Eis o que e como escreveu Gilson Magalhães da Silva no parágrafo citado (transcrevo com total fidelidade):
“Quero aqui deixar bem claro para Vossa Senhoria, que vivemos em um estado democrático de direito, onde todos nós cidadãos podemos nos expressarmos livremente nossas idéias, e também respondermos nós rigores da leis, quando às ferimos”.
O que e como escreveu Gilson Magalhães da Silva acima prova de forma clara e indubitável o que afirmei sobre ele no meu comentário anterior.
No terceiro parágrafo de sua “resposta” Gilson Magalhães da Silva escreveu (transcrevo com total fidelidade): “Eu sou imparcial, não tenho bandido de estimação”. No entanto, os fatos demonstram que se há quem diga que não tem bandido de estimação, isto é dito não por se discordar das ações desses bandidos, mas por almejar a mesma posição deles na politicagem municipal (https://www.diariocidade.com/ba/correntina/eleicoes/2020/candidatos/vereador/gilson-magalhaes-bia-18888/), provando que as afirmações “Eu sou imparcial, não tenho bandido de estimação” e “Defendo a imparcialidade, tanto por parte da secretaria de educação que promoverá o teste de conhecimento, quanto dos professores que concorrerão ao cargo”, se constituem em pura falácia.
No quarto parágrafo de sua “resposta” ao meu comentário anterior, Gilson Magalhães da Silva escreveu (transcrevo com total fidelidade):
“Sugiro uma banca para aplicar o teste de conhecimento, que não seja de Correntina e que o resultado não tenha interferência política, assim todos poderão concorrer democraticamente. Não vejo nada demais, um professor expor seu conhecimento, assim externando para os pais os seus conhecimentos, para assim ter uma escolha justa do diretor que ira gerir a escola dos seus filhos”. Escreveu “ira” e não irá!
Gilson Magalhães da Silva diz “Sugiro uma banca para aplicar o teste de conhecimento, que não seja de Correntina e que o resultado não tenha interferência política” mas não apresenta sugestão de banca nenhuma. Qual seria a banca? Formada por que instituição/universidade? Quem escolheria a banca? Ele afirma que seria a secretária de educação que não é da área e não possui nenhuma competência técnica para tal escolha. Sob que critérios? Os critérios que aprouverem a Maguila. Assim, qual a garantia oferecida pela sugestão de Gilson Magalhães da Silva, de que não terá interferência política? Absolutamente nenhuma! Tal sugestão, longe de ser ingênua é maliciosa e capciosa. É uma forma sorrateira que, sob os pretextos de imparcialidade, legalidade e qualidade defende e impõe, na verdade, a aceitação aos professores da manipulação da eleição de diretores nas escolas municipais por Maguila para indicar seus puxa-sacos e manter o controle da categoria para impedir senão prejudicar a sua participação na luta pelo pagamento do piso salarial homologado pelo STF.
No quinto parágrafo, Gilson Magalhães da Silva escreve a seguinte expressão sem nenhum nenhum a nexo lógico, demonstrando grave limitação cognitiva (transcrevo com absoluta fidelidade):”Particularmente não”. Assim, mais uma vez, Gilson Magalhães da Silva comprova total e indubitavelmente o que eu disse sobre ele no meu comentário anterior, pois, segundo aponta o Inaf – Indicador de Analfabetismo Funcional, uma das características do analfabeto funcional é a incapacidade de “comparar, ordenar ou estabelecer outros nexos lógicos entre dois ou mais elementos” (https://alfabetismofuncional.org.br/habilidades-e-niveis-de-alfabetismo/).
Em seguida, no próximo parágrafo, Gilson Magalhães da Silva escreveu (transcrevo com absoluta fidelidade):
“A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (LDB), reitera tal princípio (art. 3º, inciso VIII), determinando ainda que a gestão democrática deve ser regida pela própria LDB e, em cada realidade específica, pela legislação dos sistemas de ensino” (As aspas são minhas para o que foi copiado e colado por Gilson Magalhães da Silva sem citar o autor nem o lugar de onde retirou). Não há nenhum nexo lógico que indique a possibilidade do uso de tal fragmento de texto alheio como fundamentação do que foi dito antes por Gilson Magalhães da Silva.
A seguir, como se fosse o sétimo parágrafo, Gilson Magalhães da Silva – que segundo informações, é estudante de direito (!) – copiou e colou o seguinte fragmento sem citar o autor e nem de onde retirou:
“De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.394/96, o diretor escolar é responsável pela gestão da escola, e suas ações devem ser guiadas por critérios de qualidade, eficiência e eficácia.10 de mar. de 2023” (As aspas são minhas para o que foi copiado por Gilson Magalhães da Silva sem citar o autor nem o lugar de onde retirou).
Segue abaixo o fragmento de texto alheio que Gilson Magalhães da Silva copiou e colou como se fosse o oitavo parágrafo de sua autoria:
“Para Diretor de Escola: ser titular de cargo com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós- Graduação na área da Educação e ter, no mínimo, 8(oito) anos de efetivo exercício de Magistério.6 de jul. de 2022” (As aspas são minhas para o que foi copiado por Gilson Magalhães da Silva sem citar o autor nem o lugar de onde retirou).
Como se fosse o nono parágrafo Gilson Magalhães da Silva escreveu:
“Quem vota para diretor da escola?” (As aspas são minhas para o que foi copiado por Gilson Magalhães da Silva sem citar o autor nem o lugar de onde retirou).
Gilson Magalhães da Silva apresenta como décimo parágrafo o fragmento alheio a seguir, sugerindo ser de sua autoria:
“Podem votar os profissionais da educação em exercício na unidade escolar, alunos regularmente matriculados, que tenham, no mínimo, 12 anos de idade e 75% de frequência comprovada, pai e mãe (dois votos por família) ou responsável”. (As aspas são minhas para o que foi copiado por Gilson Magalhães da Silva sem citar o autor nem o lugar de onde retirou).
Em nenhum dos fragmentos sobre a LDB – Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que Gilson Magalhães da Silva copiou e colou sem citar o autor nem o lugar de onde retirou, há a previsão ou afirmação contida no decreto de Maguila estabelecendo a exigência para concorrer ao cargo de diretor e vice-diretor da apresentação de certificado de comprovação da participação em cursos de formação na área de gestão escolar como aparece no decreto Nº 262 assinado pelo prefeito em 21 de setembro de 2023. Um dos fragmentos referentes a isto apresentado por Gilson Magalhães da Silva nega tal exigência com a seguinte afirmação:
“Para Diretor de Escola: ser titular de cargo com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós- Graduação na área da Educação e ter, no mínimo, 8(oito) anos de efetivo exercício de Magistério.6 de jul. de 2022” (As aspas são minhas para o que foi copiado por Gilson Magalhães da Silva sem citar o autor nem o lugar de onde retirou).
Aos fragmentos alheios que copiou e colou sem qualquer nexo lógico que permita a eles fundamentar alguma alegação sua nos parágrafos anteriores, Gilson Magalhães da Silva intercalou as seguintes palavras suas, como se fosse o décimo primeiro parágrafo:
“No meu modo de pensar, os pais, tem o direito de saber o grau de conhecimento dos concorrentes ao cargo de diretor, antes de votar”.
Finalmente, Gilson Magalhães da Silva encerrou sua “resposta” ao meu comentário com as seguintes palavras (transcrevo com total fidelidade):
“Sou um crítico construtivo ferrenho, do executivo, legislativo e do judiciário da Bahia. Dentre tantos erros inaceitáveis deste gestão, se não for parcial, está medida é válida por defender o direito das nossas crianças ao conhecimento”.
Considerando as características do analfabeto funcional (abaixo) apontadas pelo Inaf – Indicador de Analfabetismo Funcional fica Gilson Magalhães da Silva, portanto, definitivamente classificado como tal:
1) incapacidade de identificar no texto uma ou múltiplas informações expressas de modo literal ou não; 2) incapacidade de comparar, ordenar ou estabelecer outros nexos lógicos entre dois ou mais elementos; 3) incapacidade de aportar informação extratextual para confrontar com informação textual ou emitir parecer sobre ela; 4) elaborar, criar ou recriar textos e resolver problemas com base em elementos textuais.(https://alfabetismofuncional.org.br/habilidades-e-niveis-de-alfabetismo/)
São, portanto, inevitáveis as perguntas: como pode um analfabeto funcional avaliar a qualidade e administração da educação no município e a competência de candidatos à eleição para os cargos de diretor e vice-diretor nas escolas municipais? Como pode um analfabeto funcional propor medidas para a melhoria da qualidade da educação e critérios para a realização de eleição para os cargos de diretor e vice-diretor nas escolas municipais?
Quanto à possibilidade de um analfabeto estar estudando direito o estarrecimento se desfaz imediatamente diante do fato de que advogado Hery Kattwinkel na tarde de quinta-feira (14/09/2023), segundo dia do julgamento dos atos golpistas de 8 de janeiro, afirmou no STF: “Como diz ‘O Pequeno Príncipe’, “os fins justificam os meios”. A frase não aparece no livro “O Pequeno Príncipe” e tampouco é de Maquiavel. A gafe foi apontada ainda na sessão pelo ministro Alexandre de Moraes, que acusou o advogado de “esquecer” a defesa do cliente e de fazer “discursinho” para as redes sociais (https://g1.globo.com/educacao/noticia/2023/09/15/advogado-confunde-livros-e-erra-frase-no-stf-entenda-as-diferencas-entre-o-principe-e-o-pequeno-principe.ghtml).
Se a “resposta” de Gilson Magalhães da Silva ao meu comentário anterior tem como um de seus méritos o de confirmar tudo o que afirmei; tem como segundo o de provar que o filósofo Umberto Eco estava certo quando afirmou: “As mídias sociais deram voz a uma legião de imbecis. Eles antes falavam apenas em um bar e depois de uma taça de vinho, sem prejudicar a coletividade. Nós os fazíamos calar imediatamente, enquanto hoje eles têm o mesmo direito de palavra do que um prêmio Nobel. O drama da Internet é que ela promoveu o idiota da aldeia a portador da verdade” (https://site.oatibaiense.com.br/2019/07/eco-redes-sociais-deram-voz-aos-imbecis/). Um outro mérito da “resposta” de Gilson Magalhães da Silva ao meu comentário anterior é o de também provar que o analfabetismo em todos os níveis é a marca registrada de Correntina e o seu maior orgulho. Por isso não retiro nenhuma palavra do meu comentário anterior. Obrigado Gilson Magalhães da Silva!
(Paulo Oisiovici, mestre em História Contemporânea pela Universidade do Porto, professor e cidadão correntinense)
Agradece essa sua liberdade de expressão, ao nosso estado democrático de direito. Se acha o onipotente, o dono da verdade.
Respeito o seu direito de se expressar, só não tenho o dever de concordar com sua fala arrogante e discriminatória, que alimenta esse seu ego.
Em relação algumas falhas no corretor, por eu digitar rapidamente no celular em pequenos intervalos de tempo. Já vc passou 2 dias pesquisando para responder, tempo de sobra para editar pesquisando e destilando seu veneno.
Que Deus te acalma, o tempo está quente e um infarto pode ser inevitável
com o aumento da pressão.
A arma para o sucesso é: humildade, sabedoria e muito respeito ao próximo. Expressar sim, ofender jamais!
Tenha um bom dia, professor Paulo.
No estado democrático de direito, nenhum “DIREITO”, é absoluto. Portanto, nesse caso excepcional, onde os alunos estão sendo prejudicado no aprendizado, é dever das autoridades competentes, tomar as providências cabíveis para tentar solucionar o caso, sem má fé de ambas as partes, visando o melhor para nossas crianças.
Direito este, que está previsto na CF, no seu artigo 227, diz que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes, educação de qualidade é um deles.
Segundo o estudante de direito Gilson Magalhães da Silva, “no estado democrático de direito nengum direito é absoluto”. Segundo ele, nem as clásulas pétreas da Constituição Federal estão garantidas! Vejam a qualidade do curso de direito ministrado ao referido analfabeto funcional! Nem sequer sabe o que são cláusulas pétreas! Ademais o seu analfabetismo funcional fica mais uma vez comprovado pela contradição ao afirmar que “no estado democrático de direito nenhum direito é absoluto” e logo em seguida escrever “em assegurar os direitos das crianças e adolescentes” e que “educação de qualidade é um deles”. Kkkkkk Quanto mais ele escreve mais comprova sua condição de analfabeto funcional. Kkkkkk. Coitado… Dá pena!