Publicado em 31/07/2024 às 16h15
O texto abaixo foi produzido pelo SINDTEC – sindicato dos trabalhadores em educação de Correntina/BA .
“Em flagrante ofensa à legislação eleitoral, a Prefeitura de Correntina, Bahia, negou o pedido de suspensão de licença para interesse particular, formulado pela professora Marly Ramos do povoado de Ponte Velha. Uma vez que a lei assegura a servidora esse direito, não há outra justificativa a não ser o fato de sua família não apoiar o candidato do atual prefeito Maguila.
Ressaltamos que tal prática constitui crime eleitoral e é inaceitável. Não podemos mais tolerar esse tipo de atitude, pois a prefeitura não é uma extensão da casa ou das empresas do prefeito. É fundamental que as instituições públicas operem de maneira imparcial e justa, respeitando os direitos de todos os cidadãos, independentemente de suas preferências políticas.
Exigimos que sejam tomadas as medidas cabíveis para reverter esta decisão arbitrária e que a legislação eleitoral seja rigorosamente respeitada, garantindo a integridade do processo democrático.”