Publicado em 10/03/2025 às 13h33.

PROMOTOR DE JUSTIÇA, QUE ATUAVA NA COMARCA DE CORRENTINA, ARTHUR RIOS, IMPÕE TRÊS AÇÕES JUDICIAIS CONTRA O PROFESSOR IREMAR.

Foto: Promotor de Justiça do Estado da Bahia Arthur Rios.

O Jornal de Correntina (JC) tem a finalidade de informar aos leitores sobre notícias e fatos deste município.
O assunto abaixo, que é de extrema relevância, ao chegar  ao Jornal de Correntina, sentimos o compromisso de trazer ao conhecimento dos nossos leitores. Por se tratar de uma matéria delicada, como sempre fizemos, vamos nos ater tão somente aos fatos apresentados.

Ressaltamos que todas as informações abaixo foram obtidas através do Professor Iremar Barbosa de Araújo, que atua há mais de 25 anos como professor em Arrojelândia.

Foto: Professor Iremar Barbosa de Araújo.

O JC, por ser imparcial e não fazer juízo de valores, por fazer o papel de uma imprensa livre, procurou verificar de perto os fatos apresentados e pode ter acesso às fotografias do processo, bem como foi ao local, na região de Arrojelândia e Arrojadinho, onde comprovou e documentou com fotografias e vídeos como vivem as pessoas pelas quais o professor Iremar buscou a ajuda do Poder Público.

As informações abaixo foram obtidas do Professor Iremar:

Entre os anos de 2020 e 2021, em função da pandemia do COVID 19, o professor Iremar (juntamente com os demais trabalhadores da Escola de Arrojelândia) faziam visitas às casas dos estudantes, entregando atividades pedagógicas, o que os levaram a presenciar incontáveis situações de risco e vulnerabilidade pelas quais passavam aquelas famílias, fatos que o levaram a procurar ajuda do Ministério Publico. Após isso, desencadeou uma série de problemas para o professor, o mais grave deles, relatados pelo próprio IREMAR, é de que o Promotor Artur José Santos Rios havia imposto três processos contra ele”.

Numa dessas visitas, encontrou-se residências, como as apresentadas abaixo:

Foto: Obtida pelo professor Iremar e está nos autos – Nesta casa moravam 8 pessoas: a mãe, os 6 filhos/as e o padrasto.
Foto: Obtida pelo professor Iremar e está nos autos – Nesta, moravam 9 pessoas: a mãe, 8 filhos/as e o padrasto.

Após essa primeira, mais uma notificação foi feita, desta vez pelo professor Iremar e uma agente de saúde local.

Passados 4 anos, o professor Iremar recebeu uma Notícia de Arquivamento. É que as queixas haviam se transformado em procedimento administrativo junto ao MP local, IDEA nº 096.9.185653/2021.

Na Notícia de Arquivamento, feita pelo Promotor de Justiça de Correntina, à época, Sr. Artur José Santos Rios, consta que o município fará tudo que estiver ao alcance do ente, “dentro do espectro da possibilidade/disponibilidade/discricionariedade”, “e não se vislumbrando qualquer fato pendente de apuração”, o Sr. Promotor promoveu o arquivamento das queixas feitas pela agente de saúde, pelo professor Iremar e mais 11 professores.

Como o único a receber a notícia do arquivamento foi o professor Iremar, este tratou logo de revisitar as famílias citadas por ele e mais 12 pessoas. E se surpreendeu ao ver que algumas situações estavam em condições muito mais difíceis.

Foto: Obtida pelo professor Iremar, após saber do arquivamento da corregedoria do MPBA.
Foto: Obtida pelo professor Iremar, após saber do arquivamento da corregedoria do MPBA.

 

Assim sendo, socorreu-se da Corregedoria para pedir, justamente, a reabertura do IDE nº 096.9.185653/2021; o afastamento do promotor desse caso específico; a orientação ao promotor para cuidar desse tipo de procedimento e, finalmente, que a Prefeitura Municipal, de fato, fizesse as residências para as famílias em aflição, que na época era o prefeito Nilson José Rodrigues (Maguila), do PC do B.

 

 De sua vez, a Corregedoria do MP da Bahia, também arquivou a queixa, sob a argumentação de que o promotor havia provado que a Prefeitura vinha praticando seu “programa habitacional”, conforme relatórios e fotografias que comprovam tal discurso.

De posse desse arquivamento da Corregedoria, o Promotor de Justiça Sr. Artur Rios apresentou 3 ações judiciais contra o professor Iremar, a saber:

 

1.Uma ação de dano moral, no valor de R$ 56.480,00 (cinquenta e sei mil, quatrocentos e oitenta reais;

2.Uma interpelação judicial;

3.E uma ação crime.

Agora, no mês de janeiro, este Jornal também foi instigado a visitar as residências citadas pelos professores e pode comprovar que, de fato, as famílias permaneciam em condições ainda piores.

A situação é deplorável e de completo abandono pelo poder público, um esquecimento total em um município que tem uma receita de quase 500 milhões por ano. Nas fotos e vídeo abaixo, obtidas pelo jornal de Correntina, é de cortar o coração de qualquer um. E o mais triste é saber que quem luta por esses esquecidos e abandonados pelo poder público, recebem como louvor “três processos”.

O Jornal de Correntina não tem dúvida e acredita no Judiciário de Correntina, bem como na Nobre promotora de Justiça, Suelim Iasmine do Santos Braga, tutora pelos processos, em fazer justiça, trazendo dignidade a esses correntinenses que vivem muito abaixo da linha da pobreza e compreender a causa pela qual esse ilibado professor, que conhece como é de fato os rincões do nosso município. O professor Iremar vive isso no dia a dia, e não é fácil dormir sabendo que seus alunos voltam para casa e continuam suas vidas em situações tão desumanas, em ranchões de palha e de lona.

Por tudo isso, o Jornal de Correntina se coloca à disposição do promotor supramencionado para acompanhá-lo ao local dos fatos para que, pessoalmente, constate que de fato nenhum passo foi dado pelo poder público em favor daquelas pessoas, tampouco de outras famílias que vivem em situação de extrema vulnerabilidade naquela região. colocamo-nos à disposição também do MP local para maiores contribuições.

Foto: O jornal de Correntina esteve neste local em 15/01/2025.
Foto: O jornal de Correntina esteve neste local em 15/01/2025.
Foto: O Jornal de Correntina esteve neste local em 15/01/2025.
Foto: O Jornal de Correntina esteve neste local em 15/01/2025.
Foto: O Jornal de Correntina esteve neste local em 15/01/2025.
Foto: O Jornal de Correntina esteve neste local em 15/01/2025.
Foto: O Jornal de Correntina esteve neste local em 15/01/2025.
Foto: O Jornal de Correntina esteve neste local em 15/01/2025.
Foto: O Jornal de Correntina esteve neste local em 15/01/2025.
Foto: O Jornal de Correntina esteve neste local em 15/01/2025.
Foto: O Jornal de Correntina esteve neste local em 15/01/2025.
Foto: O Jornal de Correntina esteve neste local em 15/01/2025.
Foto: O Jornal de Correntina esteve neste local em 15/01/2025.
Foto: O Jornal de Correntina esteve neste local em 15/01/2025.
Foto: O Jornal de Correntina esteve neste local em 15/01/2025.

Os vídeos abaixo foram produzidos pelo Jornal de Correntina em 15/01/2025.

5 COMENTÁRIOS

  1. Parabéns ao professor Iremar pela sua coragem e empatia ao próximo.
    Nós confiamos no MP da Bahia e temos certeza que o final desta história não será está atual, onde um professor é processado por querer melhorias aos seus alunos. Cadê o artigo 5° da constituição federal de 88?
    Parabéns ao Jornal de Correntina por sempre nos manter informados pelo que se passa em todo nosso município.

  2. Inacreditável!
    Absurdo, vindo de um promotor de justiça, que tem o dever de proteger a sociedade, fiscalizar a aplicação das leis com imparcialidade, aparece com uma atitude contraditória desta. O que realmente tinha nos bastidores com a gestão anterior? Transparece interesse particular de autoridades para camuflar as obrigações constitucionais.

    Força Iremar, contra fatos não existem argumentos contraditórios para superar verdades.

    Se realmente for comprovado a litigância de má fé por parte do promotor, representa contra o mesmo, porque ninguém está acima da lei, para abusar do pode que lhe confere para ser exercido dentro dos ditames legais. O conselho do Ministério Público existe para punir promotores promotores que violar suas prerrogativas.

  3. Levei até um SUSTO!

    Qual crime que o Iremar cometeu mesmo? Não entendi Sr promotor! Sobre qual alegação mesmo?

    Danos morais? Quem foi o autor que sofreu, danos financeiro, emocional ou físico?

    Não li o processo, mas de cara já dá pra perceber que não houve crime patrimonial, emocional ou físico.

    O povo que necessita de moradia digna, deveria ter pedido recursos a prefeitura, diante da negação, levar pra justiça, porém quem ficou na linha de frente foi o Iremar. Devia ter feito uma ação popular pública em nome dos moradores, junto com os demais moradores da região, sempre que quiser levar algo pra prefeitura… Aconselho levar a solução junto com o pedido, para facilitar o atendimento.

    Casas feitas com contêiner são baratas e já bem aceitas nas cidades grandes, igual Brasília, só falta um empurrãozinho para as prefeitura estudarem o caso.

    Ah! Não são quentes ou frias de mais, há um preparo pra isso.

    E cada contêiner custa mais ou menos 35 mil reais, vende em Brasília e já pronta para morar. E ainda pode fazer de andar 😁Valor não atualizado.

    Bem que a gestão atual poderia ver a possibilidade. 🙏

    VAI DA CERTO!
    Vc vai conseguir Iremar, esse processo vai ser anulado, pois o promotor deve ser amigo do antigo gestor.

  4. É com perplexidade, indignação e tristeza que tomamos conhecimento dos fatos relacionados ao professor Iremar Barbosa.
    Após ler a matéria veiculada no JC, avaliamos a situação como desdenhosa, afrontosa e deliberadamente desencorajadora, contra os que ainda ousam opor-se ao sistema. O que se espera do Ministério Público é uma atuação firme, desacovardada, em sintonia com os pleitos da sociedade e absolutamente alicerçada nos pétrios princípios da Constituição Federal de 1988. Qualquer ato que deponha contra os direitos e garantias esculpidos na Carta Magna, há de ser imediata e veementemente repelido, principalmente se tal ação é perpetrada por alguém investido da função pública. A ação é supinamente reprovável quando parte de um integrante de um órgão que, por definição, deve atuar exatamente em defesa da sociedade e de seus membros mais vulneráveis. É insuportável e irremediavelmente deletério à cidadania, o engajamento político-ideológico de quem, por imperativo legal, tem a prerrogativa e o dever de pleitear a justiça, em consideração da sua dimensão difusa e baseada no inarredável princípio “Erga omnes”.
    A simples conjectura sobre perseguição política, bem como sobre qualquer tipo de ameaça deflagrada por membros do MP contra quem quer que seja, nos remete imediatamente aos nada saudosos anos de chumbo do período ditatorial que, a propósito, sequer admitia a existência de Ministério Público. Conforme se lê no artigo publicado pelo Jornal de Correntina, há uma notória e inequívoca inversão de função e um inconfessável mas subliminar conflito de interesses. As ilustrações fotográficas escancaram o estado de calamidade, de abandono, de miserabilidade e de indigência em que se encontra uma comunidade inteira.
    Negligenciar uma realidade de avançada pauperização e envidar recursos públicos na perseguição deste ou daquele cidadão que se posicione em defesa dos desvalidos, implica no ilegal desvio da finalidade do Estado Democrático. A Carta Política do nosso país não apenas veda essas iniciativas e arroubos antidemocráticos, como prescreve rigorosas sanções, devidamente detalhadas em todo o arcabouço jurídico vigente. Sem maiores dificuldades, é possível identificar a persistência do ranço autoritário que permeia as instituições, ranço que se confunde com o chorume produzido pela ditadura militar. Lamentavelmente, há muitos Iremás e Paulos, entre tantos outros, que pagam o elevado preço por defenderem o direito, a justiça e a dignidade dos mais vulneráveis. Causa espécime e nojo a atitude daquele que, por determinação legal, deve rigorosamente observar o que a lei prescreve. Mas, os defensores dos indefesos serem incompreendidos e mal interpretados, não se constitui nenhuma novidade.
    À luz do bom juízo, há um desperdício de tempo, de dinheiro e de mão de obra despendidos contra o alvo errado. Pelo contrário, o alvo do Ministério Público deveria ser exatamente os que tramam contra a dignidade humana e contra os difusos interesses sociais. A vida e a militância do professor Iremar sempre foram devotadas às causas humanitárias, razão pela qual se faz digno da admiração e do apoio de seus pares e da sociedade correntinense em geral. Penalizá-lo pelo compromisso com causas tão relevantes e nobres é insuficiente, pois nesta quadra ele precisa de vozes e suor para a ele se juntarem.

    Antônio Rocha
    Gecilio Souza

  5. Fico muito triste quando vejo que esse tipo de justiça age como se fosse a dona da verdade quando na realidade não tem coragem de ir ver de perto a realidade dos fatos. Mas eu fico triste porque é só contra o professor, será que o ministério público não gosta de um professor super conhecedor e defensor dos mais necessitados? muito triste! 😢

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