Publicado em 30/10/2025, às 18h50.

O prefeito Walter Mariano conduziu as eleições para diretores escolares com muito partidarismo. O JC recebe diariamente relatos sobre a postura de professores que atualmente ocupam cargos de confiança na Secretaria de Educação, com atitudes pessoais e comportamentos de perseguição.

Foto divulgação.

Nunca uma prefeitura dedicou-se tanto para um processo que cabe à comunidade, sindicato, pais e alunos.

 

Até mesmo um simples protocolo de documentos para o processo eleitoral tem sofrido dificuldades, além de tratamento hostil e desrespeitoso dentro da Secretaria de Educação, numa demonstração inédita.

Nunca a prefeitura de Correntina se dedicou tanto a um processo que deveria ser coletivo, entre comunidade, representantes dos professores, dos pais e dos alunos.

Neste ano, foi criada uma comissão escolhida a dedo pela prefeitura. Com que objetivo? Por que pessoas que parecem tão idôneas aceitam prestar um serviço que não se vê em um país civilizado? Por que um correntinense se presta a um trabalho tão eticamente questionável?

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Correntina há anos sofre com perseguições. E agora, em pleno 2025, com um governo cujo prefeito é um imigrante que sofreu discriminação aqui e conhece muito bem o que é perseguição, a situação piora ainda mais. Ele chegou com a promessa de uma “cidade para todos” e está promovendo a pior perseguição já vista em Correntina.

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Hoje, 30/10, foi concedida mais uma liminar pelo juiz Thiago Borges Rodrigues, em favor dos concorrentes da eleição para diretores e vice-diretores, representados pela advogada Laiane Nascimento e Silva. As chapas de Cleonice Neves, Gleidivan Correia, Faustino Brito, Eidiane Mendonça, Maria José, Ana Lúcia e João Neiva receberam decisão garantindo sua participação integral nas fases de campanha e votação, até o julgamento do mérito.

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É muito triste que nossa cidade permaneça imersa nesse ódio eleitoral durante a atual administração. Isso precisa acabar. A gestão é de todos, as eleições terminaram, agora é hora de construir uma cidade melhor.

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O jornal teve acesso à edição de hoje do Diário Oficial e viu que o pedido de substituição de uma das chapas, da Escola do Distrito do Rosário, que não consta no mandado de segurança, que seria encabeçanda pelo professor José Marcos Moreira de Oliveira, foi negado. O direito à substituição é líquido e certo, garantido pela Lei 990/2017, que regula as eleições para gestores escolares.

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Até quando essa “caça às bruxas” e esse ódio vão durar?

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  1. O Estado Democrático de Direito e as Violações dos Princípios Constitucionais em Correntina – BA

    Introdução
    O Estado Democrático de Direito é um modelo de organização política que tem como fundamento o respeito às leis, a igualdade entre os cidadãos e a limitação do poder estatal. A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 1º, que o Brasil constitui-se em um Estado Democrático de Direito, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça.

    Desenvolvimento
    Viver em um Estado Democrático de Direito significa habitar uma sociedade em que todas as pessoas são iguais perante a lei, conforme o princípio da isonomia, previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal. Esse princípio assegura que não haja privilégios ou discriminações indevidas, garantindo tratamento igualitário a todos os cidadãos.

    Entretanto, no município de Correntina – Bahia, observa-se que esses princípios nem sempre são respeitados. Há frequentes denúncias e situações práticas que revelam violações ao princípio da isonomia e ao da livre concorrência, previsto no artigo 170, inciso IV, da Constituição Federal, que garante a todos a liberdade de empreender em condições justas e igualitárias.

    Tais condutas ferem a própria essência do Estado Democrático de Direito, uma vez que a igualdade de condições e a livre iniciativa são pilares fundamentais da ordem constitucional brasileira. Quando o poder público ou agentes econômicos agem de forma desigual, favorecendo determinados grupos, ocorre a quebra da legitimidade democrática e o enfraquecimento da confiança nas instituições.

    Conclusão
    Em síntese, viver em um Estado Democrático de Direito pressupõe o respeito às normas constitucionais e aos princípios que garantem igualdade, liberdade e justiça. No entanto, as recorrentes violações observadas em Correntina – BA demonstram a necessidade de maior fiscalização, transparência e comprometimento ético por parte das autoridades e da sociedade civil, a fim de efetivar, de forma concreta, os direitos previstos na Constituição Federal.

  2. JUSTIÇA NÃO SE PEDE, IMPÕE-SE!!!

    Parabenizo a atitude dos professores Gleidivan Correia, Cleonice Neves, Faustino Brito Eidiane Mendonça, Maria José, Ana Lúcia e João Neiva, por terem batido à porta da JUSTIÇA em busca dos seus direitos, através do Mandado de Segurança Coletivo, tombado sob nº 8001607-10.2025.8.05.0069, onde teve a segurança deferida, haja vista a consistência dos argumentos apresentados na exordial.

    A parabenização deve-se ao fato de terem procurado o caminho correto, ao invés de ficarem ofendendo a Comissão Eleitoral ou ainda a reputação dos seus integrantes, como fez um líder politico local ao asseverar que um dos integrantes da comissão “deveria tomar vergonha na cara!”, postura essa que é lamentável, em vez de promover um diálogo respeitoso e produtivo sobre a gestão municipal, pessoas públicas opte por retóricas ofensivas que alimentam a polarização e a animosidade. O que se espera de figuras públicas e líderes políticos é a responsabilidade e o respeito pelas diferenças de opinião, especialmente em um contexto tão importante quanto a educação pública.

    Se a Comissão Eleitoral entender que a JUSTIÇA foi induzida à erro ou a DECISÃO não é justa, ingresse com recurso contra a liminar concedida em mandado de segurança coletivo que é o Agravo de Instrumento. Ele é aplicável contra decisões que concedem ou negam a liminar e deve ser interposto no prazo legal, conforme o Art. 7º, § 1º da Lei nº 12.016/2009.

    Como bem disse o saudoso Rui Barbosa: “Com a lei, pela lei e para a lei, porque fora da lei não há salvação”.

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