Publicado em 12/12/2022 às 16h59
A Prefeitura Municipal de Correntina não vem pagando o 13º (Gratificação Natalina) dos servidores públicos no mês de aniversário do servidor.
Os servidores que fizeram aniversário nos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro não receberam a gratificação até o momento.
A Prefeitura poderá pagar a Gratificação até o dia 20/12, mas os servidores temem que o acúmulo de compromisso financeiro, na folha de pagamento, poderá dificultar o pagamento até a data prevista em Lei que é dia 20.
LEI nº 719/05 – De 30 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Correntina, e dá outras providências.
Seção V – Da Gratificação Natalina ou 13º Salário. Art. 93 – O servidor terá direito à Gratificação Natalina, a ser paga no mês de aniversário do servidor ou até 20 de dezembro de cada ano.