Publicado em 12/12/2022 às 16h59

 

A Prefeitura Municipal de Correntina não vem pagando o 13º (Gratificação Natalina) dos servidores públicos no mês de aniversário do servidor.

Os servidores que fizeram aniversário nos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro não receberam a gratificação até o momento.

A Prefeitura poderá pagar a Gratificação até o dia 20/12, mas os servidores temem que o acúmulo de compromisso financeiro, na folha de pagamento, poderá dificultar o pagamento até a data prevista em Lei que é dia 20.

LEI nº 719/05 – De 30 de dezembro de 2005. Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Correntina, e dá outras providências.

Seção V – Da Gratificação Natalina ou 13º Salário.  Art. 93 – O servidor terá direito à Gratificação Natalina, a ser paga no mês de aniversário do servidor ou até 20 de dezembro de cada ano.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.