Publicado em 04/08/2023 às 07h50
165 MILHÕES é a dívida Previdenciária da Prefeitura de Correntina com o IMUPRE – Instituto de Previdência Própria Social, 60 MILHÕES são de juros e multas.
De Juros e multas 60 milhões R$ 60.017.992,07.
Levantamento feito dos DCP – Demonstrativos Consolidados de Parcelamentos, datados dos dias 20, 22 e 24 de junho de 2022 demonstram uma dívida atualizada de 165.383.692,14. O levantamento dos juros simples e multas demonstram um dano ao erário público de 60.017.992,07. Não obstante os juros e multas no momento da atualização, consolidação dos Termos de Acordos de Parcelamentos no valor de mais de 60 milhões, o município já pagou de juros e multas, junho de 2022 a junho de 2023, um montante de 553.778,02 por pagamentos em ATRASOS das parcelas.
Desde a criação do Instituto os gestores municipais não tiveram compromissos com a responsabilidade fiscal, causando enormes prejuízos aos cofres públicos. Recursos esses que deveriam ter investidos na educação, saúde e Infraestrutura do município. Com tudo isso, nenhum gestor ainda sofreu alguma sanção por lesão aos cofres públicos com tamanho absurdo de pagamentos de juros, multas e correções monetárias.
Os órgãos de controle interno, externos, tais como: Ministério Público, Tribunal de contas dos municípios e Câmara municipal de vereadores manifestaram para inibir grotesca irresponsabilidade com a coisa pública.
Vale ressaltar que dá dívida já foram amortizadas 12 parcelas do período de junho de 2022 a junho de 2023.
Conforme os acompanhamentos de acordos dos parcelamentos constam que as parcelas vencidas até 30 de junho foram pagas, estão em dia. Portanto, independente do volume da dívida, estando em dia os repasses das contribuições patronais segurados e os parcelamentos o município pode obter a CRP – CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Vejo nessa BA, um complô entre os três poderes, o que interessa é o bem próprio, o bem comum fica em segundo plano. Rio de provas de improbidade e os vereadores na sua maioria juntamente com o MP faz vistas. grossas
O JC também não entende um município com um dívida que compromete mais de seis receitas totais mensais e nenhum órgão fiscalizador se pronunciam.
Parcialidade = improbidade ADM.
Tripé da corrupção .
https://www.mppi.mp.br/internet/2019/01/mppi-ajuiza-acao-de-improbidade-contra-prefeito-e-ex-prefeita-de-canavieira-por-divida-previdenciaria-de-mais-de-r-1-9-mi/
MPBA , segue esse julgado do MPPI.
Vejo muita omissão do Legislativo correntinense e MP.