Publicado em 31/05/2024 às 18h55

O prefeito de Correntina, Nilson José Rodrigues (Maguila), na data de hoje, 31, durante um programa na Rádio Carícia FM, acusou o presidente da Câmara de Vereadores, Negão de Satú,  de ter pedido o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para ficar no grupo do governo.

Prefeito Nilson José Rodrigues (Maguila).

Segundo Maguila, o presidente teria dito que o candidato da oposição, Mariano, teria feito a proposta nesse mesmo valor para que ele saísse do grupo.

Presidente da Câmara Negão de Satú.

O prefeito ainda relatou no programa que teria impetrado um processo contra o presidente da Câmara por ter sido acusado de “ter roubado o dinheiro do concurso”.

Maguila ainda informou que presidente responde outro processo, por ter atestado uma empresa, de forma fraudulenta, de ter promovido concurso público em Correntina.

O assunto é seriíssimo e comprometedor, e merece ser apurado com todo rigor pela justiça. O assunto levantado pelo prefeito não pode ficar em acusações simplesmente política. A lei é clara, quem acusa tem o ônus da prova (tem que provar), do contrário responde por um crime.

O judiciário tem que apurar esse caso com rigor e celeridade.

3 COMENTÁRIOS

  1. Por isso que eu não voto em nenhum dos dois grupos majoritários, não confio, não transparece legalidade, sempre tem maracutaia e interesses particulares.
    Sempre me posicionei em defesa da minha terra natal e dos menos favorecidos, que muitas das vezes são manipulados por contraventores, diante dos seus estados de hipossuficiência e vulnerabilidade, são facilmente vencidos.
    Através do Jornal de Correntina, estamos tentando despertar na população, interesse de combater a corrupção, ser livres e independentes da manipulação ditatorial.
    Um dos caminhos para o voto consciente, é aplicar concurso público temporário para cargos que até hoje se dizem que é de confiança para não falar que são parceiros para a corrupção. Uma vez aplicado concurso, com banca de tipo FGV, sem vínculos de amizades, aí sim, realmente os concorrentes aos cargos serão contemplados por meritocracia. Uma vez com sua garantia permanente no cargo, não se sentirão coagidos a fazer algo contra a lei com medo de perder o cargo, devendo cumprir simplesmente os ditames das leis que rege seu cargo.
    Assim o município ganhará, a livre concorrência e a dignidade da pessoa humana será respeitada.
    Dentro desse ditames que glorificamos o estado democrático de direito.

  2. Diante da denúncia externada pelo gestor, os vereadores que são eleitos para representar o povo, fiscalizando e denunciando as irregularidades, devem por obrigação cumprirem os seus papéis levando ao conhecimento do Ministério Público essa denuncia exposta ao povo correntinense através da rádio local. Denuncia essa, onde o gestor afirma e reafirma que tem provas, que o Presidente da Câmara pediu 1.000.000.00 em troca de apoio político.
    Essa denúncia é grave, deve ser levada ao conhecimento do poder judiciário essas supostas falas entre o Presidente da Câmara e o Prefeito, para diante das autoridades competentes, ser feito uma acareação entre os dois, onde deverá se apresentadas as provas, uma vez provada a denuncia, o Presidente da Câmara pode perder o mandato e pegar até 12 anos de cadeia. E se o Prefeito não provar, sofrerá uma ação reversa, onde o Presidente da Câmara poderá pedir indenização por danos morais por ser caluniado.
    Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm

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