Publicado em 09/12/2024 às 10h02

Foto – Extraído do processo eleitoral.

Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE- é protocolada na 124ª Zona Eleitoral de Correntina-BA, nº 0600286-58.2024.6.05.0124, com pedido de cassação da chapa eleitoral do partido PSD – Partido Social Democrático.

Foto – Extraído do processo eleitoral.

As provas apresentadas contra a candidata a Vereadora RAISSA ALECRIM BARROS, nº 55333 do PSD pelo requerente Mauro Pinto Araujo  são robustas.

Foto – Extraído do processo eleitoral.

Uma das provas contundente é uma mensagem da candidata RAISSA relatando: (provas nos autos) “SIM, FORAM ATRÁS DE MIM SÓ PARA ISSO”,  e continuou “PQ SE NÃO O PARTIDO NÃO REGISTRAVA A CANDIDATURA”.

Foto – Extraído do processo eleitoral.

Um áudio transcrito, conforme documento de página 6 do processo, diz: “Michael foi atrás de você só para puder cumprir, num foi? Pá puder ajudar Eles”. Continua – “Sim, foram atrás de mim só para isso”

Texto transcrito de áudios em cartório.

O art.  10§ 3º, da Lei das Eleições determina que, pelo menos, 30% (trinta por cento) das candidaturas efetivamente lançadas por um partido político seja destinada ao gênero oposto ao da maioria.

O requerente solicitou uma LIMINAR para suspender imediatamente a DIPLOMAÇÃO do único candidato eleito do partido PSD, NELSON CARINHA, nº 55222, agendada para o próximo dia 18 de dezembro. Também requereu a cassação da chapa inteira do PSD – Partido Social Democrática.

Foto – Candidato eleito pelo PSD

As provas abaixo são robustas, com gastos desproporcionais ao número de votos obtidos pela candidata; falta de movimentação das redes sociais; número de doações, valores das doações e os horários das movimentações, e várias mensagens configurando uma candidatura para compôr chapa.

Foto – Extraído do processo eleitoral.
Foto – Extraído do processo eleitoral.
Foto – Extraído do processo eleitoral.
Foto – Extraído do processo eleitoral.
Foto – Extraído do processo eleitoral.
Foto – Extraído do processo eleitoral.

Vamos aguardar a decisão do Judiciário.

A prática de burlar o percentual de 30% de candidatos  com gênero oposto ao da maioria, é uma prática antiga, e deve ser coibida veemente com o braço FORTE da LEI e punir severamente todos os envolvidos na fraude.

1 COMENTÁRIO

  1. A JUSTIÇA ELEITORAL TEM DESTRUÍDO VÁRIOS LARANJAIS…

    Candidato(a) Laranja, é um termo popular utilizado para descrever uma prática eleitoral onde um partido registra candidatos(as) que, na verdade, não têm intenção de fazer uma campanha efetiva. Frequentemente, escolhem as mulheres que são usadas para preencher cotas obrigatórias de gênero, previstas na Lei Eleitoral, mas sem o propósito real de competir.

    Esse tipo de fraude é preocupante porque distorce a paridade, entre homens e mulheres nas eleições, ferindo nossa democracia e, por vezes, modificando o próprio resultado das urnas. O fenômeno acontece em chapas proporcionais (vereadores e deputados), onde o cálculo do quociente eleitoral pode ser alterado por esses registros fraudulentos.

    A AIJE é uma das principais ferramentas jurídicas usadas quando o assunto é combater fraudes eleitorais e, entre elas, as candidaturas laranjas. Trata-se de uma medida judicial que visa impugnar resultados obtidos de maneira ilícita, incluindo através do uso indevido de candidaturas “só para constar”.

    Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral tem sido rígida e vem cassando chapas inteiras quando fica comprovada a má prática. Seu entendimento atual é que, quando uma chapa se vale de candidatas fictícias para cumprir requisitos dos 30%, toda a legitimidade do processo eleitoral da coligação ou do partido é comprometido, afetando o resultado final das eleições.

    A Justiça Eleitoral (em todas as instâncias) tem sido cada vez mais rigorosa na análise de casos assim. Em julgados recentes, que ficaram famosos, os tribunais decidiram pela cassação integral da chapa, não apenas dos candidatos diretamente envolvidos na fraude.

    Além disso, a utilização da AIJE tem se mostrada de forma eficiente nesse enfrentamento, pois permite que, após a devida apuração dos fatos, seja feita uma reavaliação da legalidade do mandato obtido. Caso seja comprovada a fraude, o mandato pode ser cassado e a Justiça Eleitoral pode declarar nulos os votos obtidos pela chapa inteira, afetando inclusive o cálculo de vagas para outros partidos e fazendo assumir quem, a princípio, não teria sido eleito. Uma recontagem geral dos votos no município…

    Em diversos município do Brasil, chapas foram cassadas em razão de candidaturas laranjas. Em um caso notório, ocorrido em uma eleição municipal, ficou comprovado que várias mulheres foram registradas apenas para cumprir a cota de gênero, sem realizarem qualquer campanha efetiva. O TSE entendeu que essa prática configurou fraude eleitoral, levando à cassação de todos os eleitos pela chapa.

    O entendimento jurisprudencial vem evoluindo para garantir que a fraude não seja tolerada e que a representação política nas casas legislativas reflita de fato a vontade do eleitor.

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