Publicado em 24/03/2025 às 11h34.

O Vereador Nelson Carinha do PSD surpreendeu a cidade de Correntina, no último dia 20, ao relatar que é um servidor concursado e a lei dava-lhe o poder dele escolher se iria trabalhar ou não.

Nelson Carinha foi eleito ao cargo de vereador por vários mandatos e também acumula o cargo de servidor público, concursado para jardineiro, na Prefeitura Municipal de Correntina. Segundo o próprio Vereador, foi surpreendido pelo Portal de Transparência da Prefeitura Municipal convocando-o para comparecer ao serviço público para cumprir sua carga horária na função de jardineiro.

O Vereador recebia o salário no valor de 2.968,02 (dois mil e novecentos e sessenta e oito reais e dois centavos). Após a notificação da prefeitura, o vereador, conforme nota em vídeo, pediu afastamento do cargo de jardineiro, sem remuneração.

A Constituição é clara no seu artigo 38 – O Vereador pode acumular os dois salários, desde que haja compatibilidade de horário e trabalhe nos dois empregos. Pode também deixar de trabalha como servidor concursado e ficar com um só salário. A lei ainda faculta ao vereador a escolher quais dos salários queira receber, quase sempre é escolhido o maior. São somente essas opções que rege a Constituição Federal.

O assunto em discussão é gravíssimo! O Vereador que é o guardião das Leis, tem a função constitucional de fiscalizar o Poder Executivo, o Poder Legislativo e de Fazer Leis Municipais não pode receber um salário sem comparecer ao trabalho.
A Câmara de Vereadores tem que apurar esse caso com rigor que a lei exige ou estará sendo omissa à ilegalidade cometida. Segundo informações obtidas pelo Jornal de Correntina, neste ano de 2025, o Vereador não prestou serviço à prefeitura como Jardineiro, mas recebeu todos os salários.
Tem que ser apurado, e caso seja confirmado que um servidor recebe salário sem comparecer ao trabalho, incorre em punições gravíssimas tanto o servidor quanto a todos os chefes imediatos que fizeram os pagamentos indevidos. Além das punições administrativas, criminais e cíveis, tem que restituir o dinheiro do contribuinte correntinense ao cofres públicos.
Agora é aguardar a Câmara de Vereadores tomar providências, principalmente para não demostrar que ali tudo se permite. A Câmara de Vereadores é a guardiã das Leis, do que é correto.
Olha a tremenda hipocrisia deste cara, quantos anos ele ocupa a função de vereador e nunca foi trabalhar na outra função à qual ele é concursado. Pergunto, porque somente agora depois da convocação do prefeito eliminador de mamata te enquadrar, é que veio pedir afastamento? E estes anos todos, se não provar o afastamento do trabalho retroativo e comprovar o recebimento dos salários durante esse tempo todo, você vai devolver ou será preciso responder um processo administrativo disciplinar?
É uma absurdo este tipo de gente representando um município rico deste e com tanta as pessoas honradas submetendo a isso. Se tudo ficar provado, não me surpreende uma pessoa que já foi preso saqueando os cofres públicos. A culpa é de quem reeleger para os representar, aí está o resultado.
A câmara não pode ser omissão, tem que investigar e punir bandido se comprovar tudo, sob pena de todos serem taxados como omissos de ações ilícitas.
Comentários sobre acumulação de cargo público com mandato eletivo de vereador municipal
De logo, realço que o comentário é geral e visa esclarecer à todos os leitores do Jornal de Correntina, quer seja da atual situação ou da oposição política, porquanto o enunciado tem cunho pedagógico e instrutivo.
A Constituição Federal do Brasil estabelece a regra geral de vedação ao acúmulo remunerado de cargos públicos, com exceções para casos como a acumulação de dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico, e dois cargos ou empregos na área da saúde, desde que haja compatibilidade de horários.
O exercício simultâneo de cargo público e mandato eletivo é regulado pelo art. 38 da Constituição, sendo permitido ao servidor público eleito vereador acumular as vantagens de seu cargo com a remuneração do cargo eletivo, caso haja compatibilidade de horários; em outros casos de mandato eletivo, o servidor deve se afastar do cargo.
A Constituição não autoriza o acúmulo de três cargos, empregos e/ou funções remuneradas pelo Poder Público, mesmo com compatibilidade de horários, sendo permitido no máximo o acúmulo de dois cargos, empregos ou funções, conforme especificado nas exceções constitucionais.
A Constituição Federal traz em seu art. 38 o que adiante se vê:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV – em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V – para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
Entretanto, se um vereador recebe salário como funcionário público e também como vereador, mas não cumpre com as suas obrigações como servidor público, isso pode configurar uma série de irregularidades e consequências legais.
Aqui estão algumas possíveis consequências:
1. Acumulação ilegal de cargos: Se o vereador não estiver cumprindo com as suas obrigações como servidor público, isso pode configurar uma acumulação ilegal de cargos, o que é vedado pela Constituição Federal.
2. Enriquecimento ilícito: Se o vereador estiver recebendo salário como servidor público sem cumprir com as suas obrigações, isso pode configurar enriquecimento ilícito, o que é crime previsto no Código Penal.
3. Responsabilidade administrativa: O vereador pode ser responsabilizado administrativamente por não cumprir com as suas obrigações como servidor público. Isso pode resultar em penalidades, como multa, suspensão ou até mesmo demissão.
4. Responsabilidade civil: O vereador pode ser responsabilizado civilmente por danos causados ao erário público ou a terceiros em decorrência da sua conduta.
5. Improbidade administrativa: A conduta do vereador pode configurar improbidade administrativa, o que é crime previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
6. Perda do mandato: Em casos extremos, a conduta do vereador pode resultar na perda do mandato, conforme previsto na Lei Orgânica do Município ou na Constituição Estadual.
É importante notar que as consequências legais podem variar dependendo das circunstâncias específicas do caso e da legislação aplicável. Além disso, é fundamental que as autoridades competentes investiguem e tomem as medidas necessárias para responsabilizar o vereador por suas ações, sob pena de também serem alcançados pela sua omissão.
👏👏👏👏👏👏
Parabéns, Getúlio Reis!🤝
Clareou a mente do legislativo de Correntina e do judiciário, resta agora, sair da inércia, investigar, concretizar a materialidade das ações supostamente ilícitas e punir o responsável. Assim, dando uma resposta concreta e contundente para a sociedade honesta, trabalhadora, que pagam impostos e têm esperança de dias melhores neste município, sem presenciar políticos sem caráter.
Este jornal é imparcial, não tem lado político, sempre defendendo a verdade. Pelo que tudo indica, não vai parar somente neste episódio, tanto a situação quanto oposição têm funcionários público suspeitos de estarem nas mesma situação do citado nesta matéria e serão assunto da próxima matéria que este colunista vai externar, estamos checando fontes.
As batata de quem estiver praticando crimes de peculato, está assando.
Este jornal é imparcial, não tem lado político, sempre defendendo a verdade. Pelo que tudo indica, não vai parar somente neste episódio, tanto a situação quanto oposição tem funcionários público suspeitos de estarem nas mesma situação do citado nesta matéria e serão assunto da próxima matéria que este colunista vai externar, estamos checando fontes.
As batatas de quem estiverem praticando crimes de peculato, estão assando.