Publicado em 11/03/2025 às 21h52.

Caso Prof. Iremar: Análise dos colunistas Antonio Rocha e Gecilio Souza.

É com perplexidade, indignação e tristeza que tomamos conhecimento dos fatos relacionados ao professor Iremar Barbosa.
Após ler a matéria veiculada no JC, avaliamos a situação como desdenhosa, afrontosa e deliberadamente desencorajadora, contra os que ainda ousam opor-se ao sistema. O que se espera do Ministério Público é uma atuação firme, desacovardada, em sintonia com os pleitos da sociedade e absolutamente alicerçada nos pétrios princípios da Constituição Federal de 1988.

Qualquer ato que deponha contra os direitos e garantias esculpidos na Carta Magna, há de ser imediata e veementemente repelido, principalmente se tal ação é perpetrada por alguém investido da função pública. A ação é supinamente reprovável quando parte de um integrante de um órgão que, por definição, deve atuar exatamente em defesa da sociedade e de seus membros mais vulneráveis.

É insuportável e irremediavelmente deletério à cidadania, o engajamento político-ideológico de quem, por imperativo legal, tem a prerrogativa e o dever de pleitear a justiça, em consideração da sua dimensão difusa e baseada no inarredável princípio “Erga omnes”.

A simples conjectura sobre perseguição política, bem como sobre qualquer tipo de ameaça deflagrada por membros do MP contra quem quer que seja, nos remete imediatamente aos nada saudosos anos de chumbo do período ditatorial que, a propósito, sequer admitia a existência de Ministério Público.

Conforme se lê no artigo publicado pelo Jornal de Correntina, há uma notória e inequívoca inversão de função e um inconfessável mas subliminar conflito de interesses. As ilustrações fotográficas escancaram o estado de calamidade, de abandono, de miserabilidade e de indigência em que se encontra uma comunidade inteira.

Negligenciar uma realidade de avançada pauperização e envidar recursos públicos na perseguição deste ou daquele cidadão que se posicione em defesa dos desvalidos, implica no ilegal desvio da finalidade do Estado Democrático.

A Carta Política do nosso país não apenas veda essas iniciativas e arroubos antidemocráticos, como prescreve rigorosas sanções, devidamente detalhadas em todo o arcabouço jurídico vigente. Sem maiores dificuldades, é possível identificar a persistência do ranço autoritário que permeia as instituições, ranço que se confunde com o chorume produzido pela ditadura militar.

Lamentavelmente, há muitos Iremás e Paulos, entre tantos outros, que pagam o elevado preço por defenderem o direito, a justiça e a dignidade dos mais vulneráveis. Causa espécime e nojo a atitude daquele que, por determinação legal, deve rigorosamente observar o que a lei prescreve. Mas, os defensores dos indefesos serem incompreendidos e mal interpretados, não se constitui nenhuma novidade.
À luz do bom juízo, há um desperdício de tempo, de dinheiro e de mão de obra despendidos contra o alvo errado. Pelo contrário, o alvo do Ministério Público deveria ser exatamente os que tramam contra a dignidade humana e contra os difusos interesses sociais.
A vida e a militância do professor Iremar sempre foram devotadas às causas humanitárias, razão pela qual se faz digno da admiração e do apoio de seus pares e da sociedade correntinense em geral. Parabenizá-lo pelo compromisso com causas tão relevantes e nobres é insuficiente, pois nesta quadra ele precisa de vozes e suor para a ele se juntarem.


Excelente matéria!
Desmascarando o opressor que prevaricou na sua função de defensor da sociedade.
Professor gecilio e prof. Antônio! Como diz uma amiga minha. Aqui é o VELHO oeste…. Esperando a lei chegar para todos.