Publicado em 16/02/2022 às 20h20
A GREVE dos professores é julgada ILEGAL pelo TJBA.
Cita o texto da peça Jurídica do TJBA.
“Trata-se de Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve ajuizada pelo Município de Correntina contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Correntina, por meio da qual busca, liminarmente, seja sustado os efeitos da deliberação realizada pelo Demandando para paralisação das atividades, determinando-se o restabelecimento da prestação do serviço público de educação, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).”
https://jornaldecorrentina.com.br/wp-content/uploads/2022/02/Decisão-1.pdf
“Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para declarar ilegal e abusiva a greve deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Correntina, determinando, por conseguinte, a sua imediata suspensão e o retorno da Num. 24817825 – Pág. 6 categoria aos seus locais de trabalho, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além do corte do ponto daqueles faltantes. Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta, fazendo constar no mandado as advertências do art. 344, do Código de Processo Civil”.