Publicada em 20/08/2024 às 18h43
Vicente Reis Santana Filho, juiz titular da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro da comarca de Salvador, foi aposentado voluntariamente pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O decreto, assinado pela presidente desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, foi publicado nesta terça-feira (20).
O ex-magistrado era titular de uma das 13 unidades que passaram por correição extraordinária da Corregedoria Nacional de Justiça, ligada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em julho.
A Corregedoria Nacional afirmou que a correição na Vara dos Feitos Relativos a Delitos praticados por Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro de Salvador diante de uma distorção encontrada pela equipe designada pelo CNJ.
Conforme constatado pelo órgão, o clima organizacional na unidade é “desfavorável”, com relatos contundentes de servidores que temem sofrer represália do magistrado titular; atrasos regulares do magistrado para início das audiências por videoconferência, noticiados por outros Juízos e pela direção do Complexo Penitenciário; ineficiência no gerenciamento dos processos conclusos, especialmente com réus presos, ocasionando atrasos significativos na análise dos pedidos de liberdade e prolação de sentenças; inautenticidade dos dados estatísticos, haja vista a reiteração do registro do movimento de “conclusão”.
Por conta da situação encontrada pelo Corregedoria Nacional, o CNJ abriu um pedido de providências contra Vicente Reis Santana Filho.
O magistrado ficou conhecido em 2022 após mandar prender vereadores investigados na Operação Último Tango. A operação foi deflagrada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), através do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), para investigar formação de organização criminosa suspeita de fraudar processos licitatórios e contratos no Município de Correntina. Na oportunidade, o TJ-BA abriu uma sindicância contra o juiz.
Aqui está a prova que ninguém está acima da lei ( essa é a regra). Qualquer funcionário público, concursado ou temporário, tem a obrigação de fazer somente o que a lei permite. Enquanto o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe.
.Os juízes de direito são meros advogados que passaram numa prova de concurso público para magistratura, com a função de julgador dos litígios sociais. É inerte, mas quando provocado, tem o dever de agir e solucionar o caso concreto com imparcialidade.
. Os promotores de justiça são advogados que prestaram concursos públicos, para assumirem os cargos de fiscais das leis e protetor da sociedade. Diante de qualquer abuso o MP pode fazer a denúncia.
.Os Advogado são administradores autônomo das leis, e é indispensável a administração da justiça, sem a sua presença, não haverá audiência.. tem as prerrogativas de defender a vítima, o réu ou atua em causa própria, sua renda é baseada em honorários.
. Os Delegados de policias são advogados concursados para recepcionar os flagrantes e elaborar os inquérito policiais e conduzir para a audiência de custódia, onde o juíz decidirá por prisão provisória, cautelar, fiança ou liberação.
. Os cidadãos quando se sentirem lesados, tem o direito de fazer uma queixa crime na delegacia física ou virtual, podendo
ajuizar ação quando hipossuficiente via Defensoria Pública, onde será julgado por um juiz de primeira instância (aquo) e de segunda instância (ad quem).
Existem a terceira instância que é o STJ composto por 33 ministros que julga as ilegalidades no ordenamento jurídico. E o STF composto por 11 ministros que são designados para julgar as inconstitucionalidade que ferem a Constituição Federal.
Todos são submissos às leis e têm os deveres de agirem com imparcialidade.
Eu sou funcionário público estável denunciei juiz federal por improbidade. Sem medo. Canalhas tbm usam toga.
Verdade!
Todas as esferas da sociedades tem bons e maus funcionários