Publicada em 20/08/2024 às 18h43

Vicente Reis Santana Filho, juiz titular da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro da comarca de Salvador, foi aposentado voluntariamente pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Foto: Ex-juiz de Direito Vicente Reis S. Filho.

O decreto, assinado pela presidente desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, foi publicado nesta terça-feira (20).

O ex-magistrado era titular de uma das 13 unidades que passaram por correição extraordinária da Corregedoria Nacional de Justiça, ligada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em julho.

A Corregedoria Nacional afirmou que a correição na Vara dos Feitos Relativos a Delitos praticados por Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro de Salvador diante de uma distorção encontrada pela equipe designada pelo CNJ.

Conforme constatado pelo órgão, o clima organizacional na unidade é “desfavorável”, com relatos contundentes de servidores que temem sofrer represália do magistrado titular; atrasos regulares do magistrado para início das audiências por videoconferência, noticiados por outros Juízos e pela direção do Complexo Penitenciário; ineficiência no gerenciamento dos processos conclusos, especialmente com réus presos, ocasionando atrasos significativos na análise dos pedidos de liberdade e prolação de sentenças; inautenticidade dos dados estatísticos, haja vista a reiteração do registro do movimento de “conclusão”.

Foto: TJBA em Salvador/BA.

Por conta da situação encontrada pelo Corregedoria Nacional, o CNJ abriu um pedido de providências contra Vicente Reis Santana Filho.

O magistrado ficou conhecido em 2022 após mandar prender vereadores investigados na Operação Último Tango. A operação foi deflagrada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), através do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), para investigar formação de organização criminosa suspeita de fraudar processos licitatórios e contratos no Município de Correntina. Na oportunidade, o TJ-BA abriu uma sindicância contra o juiz.

3 COMENTÁRIOS

  1. Aqui está a prova que ninguém está acima da lei ( essa é a regra). Qualquer funcionário público, concursado ou temporário, tem a obrigação de fazer somente o que a lei permite. Enquanto o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe.

    .Os juízes de direito são meros advogados que passaram numa prova de concurso público para magistratura, com a função de julgador dos litígios sociais. É inerte, mas quando provocado, tem o dever de agir e solucionar o caso concreto com imparcialidade.

    . Os promotores de justiça são advogados que prestaram concursos públicos, para assumirem os cargos de fiscais das leis e protetor da sociedade. Diante de qualquer abuso o MP pode fazer a denúncia.

    .Os Advogado são administradores autônomo das leis, e é indispensável a administração da justiça, sem a sua presença, não haverá audiência.. tem as prerrogativas de defender a vítima, o réu ou atua em causa própria, sua renda é baseada em honorários.

    . Os Delegados de policias são advogados concursados para recepcionar os flagrantes e elaborar os inquérito policiais e conduzir para a audiência de custódia, onde o juíz decidirá por prisão provisória, cautelar, fiança ou liberação.

    . Os cidadãos quando se sentirem lesados, tem o direito de fazer uma queixa crime na delegacia física ou virtual, podendo
    ajuizar ação quando hipossuficiente via Defensoria Pública, onde será julgado por um juiz de primeira instância (aquo) e de segunda instância (ad quem).

    Existem a terceira instância que é o STJ composto por 33 ministros que julga as ilegalidades no ordenamento jurídico. E o STF composto por 11 ministros que são designados para julgar as inconstitucionalidade que ferem a Constituição Federal.

    Todos são submissos às leis e têm os deveres de agirem com imparcialidade.

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