Publicado em 17/07/2023 às 11h30
A população correntinense recebeu com muita tristeza o entendimento do Judiciário Correntinense em conceder liberdade provisória, um dia após a prisão, a todos os presos, decorrente do cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão em duas fazendas em Correntina.
No último dia 11, foram cumpridos mandados de Busca e Apreensão em duas fazendas, sendo elas: fazenda Bandeirantes e fazenda Tereza.
A DT Correntina, 26ª COORPIN e CATI/11ª COORPIN deram o cumprimento dos Mandados de Busca e foram localizado um arsenal de Guerra nas duas fazendas, onde foi apreendido um colete balístico com placa cerâmica, capaz de resistir disparos de fuzis.
No total foram apreendidos (13) treze armas longas, (03) três armas curtas, tipo pistola e revólver, (01) uma arma de brinquedo (simulacro) modelo pistola.
Também foram apreendidos Várias munições cal. 357, calibre 9mm, calibre 38 SPL, calibre 22, calibre 36, e calibre 12, além de colete balístico com placas de cerâmica.
No total de sete (07) sete envolvidos foram conduzidos à delegacia e após apuração, três foram presos pelos crimes de:
Posse irregular de arma de fogo, acessórios ou munição de uso permitido (art. 12 da Lei 10.826/2003), posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da mesma lei), e associação criminosa (art. 288, caput, do CP).
O Judiciário Correntinense concedeu a liberdade provisória, um dia após a prisão dos autuados, Elvis Eder Alves, Felipe Luiz Calori Coelho e Vanderlino do Nascimento. Mas foram aplicadas as medidas cautelares consistentes de:
1. Proibição de manter contato com as vítimas, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
2. Proibição aproximação da vítima, devendo o acusado guardar a distância mínima de 300 (trezentos) metros;
3. recolhimento domiciliar noturno, durante doze meses, devendo permanecer em sua casa, todas as noites, das 20 horas de um dia até 05h00 do dia seguinte, salvo para comprovadamente trabalhar, estudar ou cuidar da saúde; manter endereço e meios de contato atualizado, comunicando, previamente, a mudança de endereço ou a ausência da comarca por mais de 8 (oito) dias, informando o lugar onde será encontrado; não sair da comarca por mais de dez dias, sem autorização judicial; comparecimento bimestral no cartório desde juízo a fim de justificar suas atividades.
O Ministério Público representou pela PRISÃO dos três autuados pelos crimes de Posse de Ilegal de Arma de fogo; Posse Ilegal de Uso Restrito; Associação Criminosa.
A comunidade de fecho de pasto, entrou em contato com este jornal demonstrando tamanha tristeza na decisão.
“Principalmente que meses antes, duas pessoas foram vitimas de tentativa de homicídio no local, onde tem fortes indícios de que os presos estariam envolvidos nesses crimes” (texto do Ministério Público). Os vídeos abaixo, ocorrido no dia 11/04/2023 na tentativa de homicídio.
Infelizmente, é o novo ordenamento jurídico e entendimentos dos administradores das leis.