Publicado em 12/11/2025, às 17h43.

Vitória da democracia: Justiça concede liminar em favor do Sindtec e garante o direito de substituição de chapa em Correntina.

A Justiça de Correntina voltou a reafirmar o que a lei já garante: a participação democrática não pode ser restringida por interpretações burocráticas. Em decisão proferida pelo Juiz Thiago Borges Rodrigues, da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, foi concedida liminar em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Correntina (SINDTEC), assegurando o direito de substituição de chapa nas eleições para diretores escolares da rede municipal.

A decisão reconhece que a Lei Municipal nº 990/2017, em seu artigo 67, é clara ao garantir o direito de substituição de candidatos até 48 horas antes da eleição, em casos de renúncia. A candidata Vânia de Souza Queiroz Durães, que havia tido o registro de sua chapa indeferido, assinou desistência de recorrer da decisão da Comissão Eleitoral Central (CEC), abrindo assim o direito à formação de nova chapa, encabeçada pelo sindicalizado José Marcos Moreira de Oliveira, para concorrer à direção da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, no Distrito do Rosário.
Ao deferir a liminar, o juiz determinou que a Comissão Eleitoral Central proceda imediatamente à análise do novo registro, considerando o prazo legal e afastando o entendimento restritivo que impedia a substituição. A decisão também estende os efeitos de outra liminar concedida em processo semelhante, reforçando o princípio da isonomia, da ampla concorrência e da gestão democrática.
A medida representa uma vitória da legalidade e da vontade coletiva, evitando que a comunidade escolar seja privada do direito de escolha por conta de interpretações formais que contrariam o espírito da lei. As eleições escolares estão mantidas para os dias 17 e 18 de novembro de 2025, e agora, com a liminar, a disputa volta a ser o que sempre deveria ter sido: aberta, justa e democrática.
O Jornal de Correntina segue aberto para garantir à Comissão Eleitoral Central o direito de fala.
Fotos da Liminar.












