Publicado em 22/03/2023 às 07h45, atualizada às 10h23
Após uma ação de iniciativa do Conselheiro Tutelar Batista Macedo de Souza relatando contratações que caracterizavam NEPOTISMO e da Notificação do TCM/BA, 6 exonerações ligadas a três Vereadores foram publicadas no Diário Oficial.
No dia 17/3 foram publicadas três exonerações ligadas ao Vereador e Presidente da Câmara Negão de Satú, do PC do B: de Fernanda Barbosa dos Santos, Ricardo Barbosa dos Santos e Larissa Magalhães dos Santos, todos citado na ação do TCM/BA.
No dia 21/3 foi publicada uma exoneração ligadas ao Vereador Jean da Guarda em nome de Sônia Maria Moreira dos Santos, irmã do Vereador. O fato foi matéria de ação do TCM/BA.
No dia 20/03 foram publicadas 2 exonerações de duas Assessores ligadas a Vereadora Nice do Rosário, do PL. A Vereadora não foi citada na ação do TCM/BA. A vereadora entrou em contato com o JC e relatou que: “fez as exonerações por moralidade, mesmo não sendo citada pelo Tribunal, informou ainda que a Assessora Luana Alves de Freitas não é sua parente, somente namora com seu filho, portando não é nepotismo, e espera que seu pares, da base do Governo, tomem a mesma atitude”. O Nepotismo é uma pratica muito comum no Brasil e deve ser combatida com atuação do Judiciário, da imprensa e principalmente da fiscalização do povo.
A Câmara de Vereador tem a prerrogativa de fiscalizar as irregularidades ocorridas em todos os órgão municipais e sem dúvida tem que dar o exemplo. E por isso é o órgão mais cobrado pelo povo e pela imprensa.
Sempre repudiarei o errado e defenderei a punição dos autores.
https://www.consultordoprefeito.org/single-post/2019/05/18/nomea-c3-a7-c3-a3o-de-namorada-c3-a9-nepotismo
Veja o que é nepotismo, a lei é clara, e muitas das vezes, tem coisa que é legal mas é imoral perante a sociedade de bem e quem presa pelo caráter.
Político contratar para cargo de confiança, namorada dele ou de qualquer parente, padrasto, madrasta, enteado, caracteriza vínculo de afinidade e pelo entendimento da súmula 13 do STF é nepotismo sim, sem contar com a imoralidade. Sujeito a punição nos rigores da lei.
Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.