Qual a competência da PRF em cidades que tem BR que corta o centro do município?
A cidade de Correntina constantemente tem a presença da força policial da PRF – Polícia Rodoviária Federal em ação de trânsito. O município não é contra nenhuma força policial, que sempre traz a paz e a ordem em nossa cidade, mas uma dúvida sempre fica, ela pode fazer esse papel? Ou não?
A cidade não vai aceitar excesso de quem quer que seja, o JC estará em busca da Justiça e esclarecer o que é certo e o que é errado ao povo baiano de Correntina.
Mas uma dúvida que a população tem, até onde a PRF pode ir? Qual sua jurisdição? Tem excesso de atribuição?
O JC – Jornal de Correntina, entrou na data de hoje, 12/04/2021, em contato com a delegacia da cidade, com a ouvidoria de Barreiras/BA, com a ouvidoria de Brasília e com a Corregedoria Nacional para saber informação da atribuição da PRF e nenhum dos consultados responderam à pergunta. O JC foi orientado pela ouvidoria de Brasília que precisaria enviar um e-mail para [email protected] para obter a resposta de onde a PRF poderia atuar em seu exercício, mas só responderia por meio de e-mail, o que foi feito.
Mas o JC fez pesquisa e obteve informativo de novas decisões de atuação da PRF que foi mortificada recentemente, conforme dados abaixo:
Mas em breve, quando do JC receber a resposta a corregedoria, será informado a todos Correntinenses da atuação da PRF em NOSSA CIDADE.Ç
Segue o texto abaixo:
Publicado em 19/01/2021 – 12:27 Por Agência Brasil – Brasília
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou hoje (19), no Diário Oficial da União (DOU), uma nova portaria que estabelece diretrizes para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas com outros órgãos federais, estaduais e municipais.
A portaria (42/2021) substitui outra (739/2019) que chegou a ser suspensa em janeiro do ano passado pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, enquanto ele estava responsável pelo plantão judicial.
À época, Toffoli atendeu pedido da Associação de Delegados da Polícia Federal (ADPF), para quem a norma autorizava a PRF a realizar investigações e atuar na prevenção e repressão a crimes federais, o que seria competência exclusiva da PF, no entender dos delegados.
A suspensão acabou depois derrubada pelo relator do caso, ministro Marco Aurélio, que atendeu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e restabeleceu a vigência da portaria. Essa decisão foi depois confirmada pelo plenário do Supremo.
Agora, contudo, a nova portaria, que substitui a antiga, passa a não trazer menção à participação da PRF em operações conjuntas caso “os crimes objetos de apuração tenham sido praticados em rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União”.
A norma – publicada nesta terça-feira (19) – tampouco elenca a “investigação de infrações penais” entre as hipóteses que autorizam a PRF a prestar apoio operacional, conforme constava na norma anterior.
Outras diferenças
A antiga portaria (739/2019) estabelecia diretrizes para a PRF atuar em operações conjuntas com órgãos do Ministério Público, da Receita Federal e do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) – como PF, Força Nacional e polícias Civil e Militar dos estados.
Agora, o novo texto inclui no rol de cooperação, além dos integrantes do Susp, “outros órgãos das esferas federal, estadual, distrital ou municipal”, sem especificar quais.
Outro trecho suprimido foi o que circunscrevia a atuação da PRF a “operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União”, conforme constava na antiga portaria. Agora, a nova norma estabelece diretrizes para a atuação do órgão somente em “operações conjuntas”, sem fazer referência a local.
Outro trecho da antiga norma, agora revogada, autorizava a PRF a atuar, especificamente, “em vias urbanas, rodovias, terminais rodoviários, ferrovias e hidrovias federais, estaduais, distrital ou municipais, portos e aeroportos”.
Novamente, a nova portaria não traz esse tipo de especificação, estabelecendo como condição para a atuação do órgão em operações conjuntas apenas a autorização de seu diretor-geral, que deve considerar “a pertinência, a conveniência e a necessidade da medida”.
Pela nova portaria, a PRF pode: designar efetivo para integrar equipes na operação conjunta; prestar apoio logístico; atuar na segurança das equipes e do material empregado; ingressar nos locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial; lavrar termos circunstanciados de ocorrência; e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta