Publicada em 01/05/2023 às 12h53
O Prefeito de Correntina, Nilson José Rodrigues (Maguila), do PC do B, desrespeita profissionais da Educação de Correntina-BA.
Neste dia dos Trabalhadores, os Professores de Correntina não tem o que comemorar, ao contrário, estão todos desmotivados porque estão sendo privados do direito de colocar o pão na mesa da sua casa.
Os profissionais do magistério estão sem receber o vencimento base (piso base mínimo) e reajuste anual de seus rendimentos em acordo com o piso nacional da educação desde 2020, que é obrigação decorrente de Lei Federal.
A Constituição Federal do Brasil, em seu art.37, XV, preceitua que as verbas salariais (piso base) dos servidores devem ser preservadas como forma de proteção ao seu sustento e direitos adquiridos.
Nesse passo, a Lei nº 11.738/2008 (a qual dispõe acerca do piso nacional da educação) estabelece valor mínimo que deve ser pago aos professor/as da rede pública com jornada de 40h, bem como, determina obrigação de reajuste anual do piso nacional do magistério, vejamos: Art. 5° O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
A vice-presidenta do SINDTEC – Representação Legítima dos Profissionais em Educação de correntina-BA, Professora Laura Macedo, afirma que embora exista previsão legal para o reajuste anual do vencimento dos professores da educação básica, o PREFEITO MAGUILA descumpre a Carta Magna brasileira, a Lei 720/05, a norma federal 11.738/2008 e as determinações do MEC, estando inadimplente com os reajustes devidos à toda a classe de professores/as desde 2020.
O GESTOR encontra-se em severa ilegalidade.
Ela garante ainda que vários direitos estão sendo feridos neste momento. “Estamos vivendo um momento tenebroso! Os direitos já garantidos em outros momentos, agora estão sendo negados por falta de compromisso da gestão. Os profissionais da EDUCAÇÃO estão com seus décimos terceiros salários atrasados desde janeiro, o município está negando também o direito à progressão na carreira desses profissionais, que também é um direito assegurado pela Lei 720/05”.
Por todo o exposto, nós lamentamos, nos indignamos e repudiamos toda humilhação que o GESTOR MUNICIPAL tem feito os professores e professoras de Correntina passarem. Contudo, afirmamos que nós estamos amparados por todas as leis e não desistiremos do nosso direito, finaliza a professora sindicalista.