Publicada em 18/03/2023 às 18h10
DENÚNCIA – O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia recebeu DENÚNCIA apresentada por BATISTA MACEDO DE SOUZA contra os dois gestores da Câmara de Vereadores, o Ex-Presidente NELSON DA CONCEIÇÃO SANTOS do PC do B e o atual Presidente, JENIVALDO PEREIRA DOS SANTOS, do PC do B.
NOTIFICAÇÃO – O TCM notificou os envolvidos NELSON DA CONCEIÇÃO SANTOS e JENIVALDO PEREIRA DOS SANTOS e abriu prazo para que justificasse: 1) A necessidade de contratação; 2) a qualificação técnica dos contratados e 3) O grau de parentesco entre os envolvidos, com alegação de nepotismo.
JUSTIFICATIVA – A Liminar do TCM narra que o Gestor limitou em esclarecer a necessidade de contratação e a qualificação técnica dos contratados, não falando do grau de parentesco, ou seja, do nepotismo.
LIMINAR – O tribunal DEFERE a Liminar grafando: IMEDIATA SUSPENSÃO DAS CONSTRATAÇÕES REALIZADAS.
INTREPRETAÇÃO de especialista do Direito: O JC entrou em contato com dois especialistas Jurídico e apresentou a decisão do TCM, debatida nesta matéria. Ambos afirmaram que a decisão poderia ser mais clara quando à suspensão das contratações. Mas foram unânimes em afirmarem que a SUSPENSÃO é de todos os itens propostos pela petição do denunciante BATISTA MACEDO DE SOUZA.
- Fernanda Barbosa dos Santos
- Valdemir Antônio dos Santos
- Mizael Nascimento dos Anjos
- Sônia Maria Moreira dos Santos
- Vanderlei Sales dos Santos
- Joscimar Silva França
- Lohane Almeida do Nascimento
- Os 15 cargos criados e muito deles já nomeados.
Que totalizaria em 22 exonerações (dos 15 cargos, têm Vereadores que não nomearam o quarto assessor, e aguarda os trâmites do TCM/BA)
INTREPRETAÇÃO de Câmara de Vereadores: O JC entrou em conta com o Presidente da Câmara, Negão de Satú, onde informou que o corpo jurídico da Câmara entendeu que os itens 1 e 2 foram atendidos. O item 1) A necessidade de contratação e 2) a qualificação técnica dos contratados foram justificada, e quanto o item, 3) O grau de parentesco entre os envolvidos, com alegação de nepotismo, foi atendido com as três exonerações praticadas na data de ontem, 17.
Informou que o contrato firmado com a Advogada Sônia Maria Moreira dos Santos, irmã do Vereador Jean da Guarda do Podemos, foi CANCELADO.
DA CONCLUSÃO: O JC respeitando todos os correntinenses e pautando pela verdade, aguardou o tempo necessário para levar informações corretas, verdadeira, robusta e com credibilidade ao seu leitor.
DO ERRO MATERIAL: A Liminar veio com vários erros de ortografia. Um deles logo no cabeçalho cita como denunciante a empresa Prime Consultoria e como denunciado Marcelo Angenica, Prefeito de Itamaraju.
Em outro parte, determina que a suspensão das contratações realizadas têm que ser realizada pela Prefeitura de Correntina, e deveria citar à Câmara de Vereadores. Vamos aguardar todos esses desfechos.