Publicada em 18/03/2023 às 18h10

DENÚNCIA – O Tribunal de  Contas dos Municípios do Estado da Bahia recebeu DENÚNCIA apresentada por BATISTA MACEDO DE SOUZA contra os dois gestores da Câmara de Vereadores,  o Ex-Presidente NELSON DA CONCEIÇÃO SANTOS do PC do B e o atual Presidente, JENIVALDO PEREIRA DOS SANTOS, do PC do B.

NOTIFICAÇÃO – O TCM notificou os envolvidos NELSON DA CONCEIÇÃO SANTOS  e JENIVALDO PEREIRA DOS SANTOS e abriu prazo para que justificasse: 1) A necessidade de contratação; 2) a qualificação técnica dos contratados e 3) O grau de parentesco entre os envolvidos, com alegação de nepotismo.

JUSTIFICATIVA –  A Liminar do TCM narra que o Gestor limitou em esclarecer a necessidade de contratação e a qualificação técnica dos contratados, não falando do grau de parentesco, ou seja, do nepotismo.

LIMINAR –  O tribunal DEFERE  a Liminar grafando: IMEDIATA SUSPENSÃO DAS CONSTRATAÇÕES REALIZADAS.

INTREPRETAÇÃO de especialista do Direito: O JC entrou em contato com dois especialistas Jurídico e apresentou a decisão do TCM, debatida nesta matéria. Ambos afirmaram que a decisão poderia ser mais clara quando à suspensão das contratações. Mas foram unânimes em afirmarem que a SUSPENSÃO é de todos os itens propostos pela petição do denunciante BATISTA MACEDO DE SOUZA.

  1. Fernanda Barbosa dos Santos
  2. Valdemir Antônio dos Santos
  3. Mizael Nascimento dos Anjos
  4. Sônia Maria Moreira dos Santos
  5. Vanderlei Sales dos Santos
  6. Joscimar Silva França
  7. Lohane Almeida do Nascimento
  8. Os 15 cargos criados e muito deles já nomeados.

Que totalizaria em 22 exonerações (dos 15 cargos, têm Vereadores que não nomearam o quarto assessor, e aguarda os trâmites do TCM/BA)

INTREPRETAÇÃO de Câmara de Vereadores: O JC entrou em conta com o Presidente da Câmara, Negão de Satú, onde informou que o corpo jurídico da Câmara entendeu que os itens 1 e 2 foram atendidos. O item 1) A necessidade de contratação e 2) a qualificação técnica dos contratados foram justificada, e quanto o item, 3) O grau de parentesco entre os envolvidos, com alegação de nepotismo, foi atendido com as três exonerações praticadas na data de ontem, 17.

Informou que o contrato firmado com a Advogada Sônia Maria Moreira dos Santos, irmã do Vereador Jean da Guarda do Podemos, foi CANCELADO.

DA CONCLUSÃO: O JC respeitando todos os  correntinenses e pautando pela verdade, aguardou o tempo necessário para levar informações corretas, verdadeira, robusta e com credibilidade ao seu leitor.

DO ERRO MATERIAL: A Liminar veio com vários erros de ortografia. Um deles logo no cabeçalho cita como denunciante a empresa Prime Consultoria e como denunciado Marcelo Angenica, Prefeito de Itamaraju.

Em outro parte, determina que a suspensão das contratações realizadas têm que ser realizada pela Prefeitura de Correntina, e deveria citar à Câmara de Vereadores. Vamos aguardar todos esses desfechos.

 

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