Publicado em 23/04/2025 às 10h04.

Foto divulgação.

Ontem, 22/04, a 9ª Sessão da Câmara Legislativa foi marcada por um debate bem acirrado entre os Vereadores Marcelo Tripão (PRD) e Nelson Carinha (PSD).

A Seletiva e a não liberação de uma ambulância para conduzir dois pacientes à cidade de Itapetinga/BA foram os principais temas que do debate.

O tema da ambulância também foi abordado pela Vereadora Albanice Magalhães (UNIÃO), Vereador  Éliton da Muticell (PSB) e Vereador Bruno Barreto (PP).

4 COMENTÁRIOS

  1. É aquela história que sempre repito aqui, os políticos dessa região querem o povo refém deles, implorando por eles. Troca políticos e o cico continua as pessoas tem que parar com esse ciclo que sempre se repete aqui na região.

  2. O vereador tem o direito em reclamar se achou o serviço publico ineficiente mas tambem tem a responsabilidade em buscar e entender a verdade sobre a situacao para ter um julgamento justo sobre o ocorrido.

  3. MEUS PATRÍCIOS CORRENTINENSES,

    Estando em deslocamento ontem à noite de São Manoel para Correntina e vice-versa, sintonizei e ouvi atentamente a Rádio Carícia, como sempre o faço e até mesmo quando estou noutras plagas, no momento era transmitida a egrégia sessão da Câmara de Vereadores de Correntina-BA, quando começou discussões com doses de açodamentos, referente as precariedades dos serviços essências e notadamente sobre as REMOÇÕES POR AMBULÂNCIA, trazendo à baila os: usos, faltas, carências, destinações, negativas, assertivas, planejamentos e etc.

    Creio eu que em situações como a mencionada, onde ocorre acusações e debates políticos o mais importante é considerar os procedimentos institucionais e legais adequados, ao invés de acusar sem respaldo, atribuir responsabilidades à pessoa errada ou mesmo omitir-se diante da situação fática.

    Podemos indicar alguns recursos que podem auxiliar na solução desse imbróglio, pois existe mecanismos e previsões legais (Art. 31 da CF e a Lei Orgânica do Município) e a primazia do Poder Legislativa é a FISCALIZAÇÃO DOS ATOS DO EXECUTIVO, mas antes de qualquer medida é imperioso que os fatos sejam formalmente verificados:

    I. Apuração dos fatos:
     O Poder Legislativo pode solicitar informações oficiais à Secretaria Municipal de Saúde, por meio de requerimento aprovado em plenário, questionando:
    a) Quantas ambulâncias estão disponíveis?
    b) Qual a situação da frota?
    c) Quantas remoções deixaram de ser feitas por falta de ambulância?
    d) Quais providências estão sendo tomadas?

    II. Audiência Pública ou Convocação de Autoridades;

    III. Câmara pode realizar uma audiência pública ou convocar o Secretário de Saúde (ou até o Prefeito, conforme regimento interno) para prestar esclarecimentos à população, media essa que aumenta a transparência dos atos e fatos;

    IV. Permite ouvir também a população e servidores da saúde.

    V. Criação de Comissão Parlamentar Temporária (ou CPI Municipal)
    a) Instaurar uma Comissão Especial de Investigação ou Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), com prazo determinado. (O objetivo seria apurar responsabilidades, inclusive de gestões anteriores, e propor medidas.
    b) Encaminhamento ao Ministério Público, se houver evidência de: Dolo, negligência ou improbidade administrativa, bem como se há risco à vida por omissão do poder público. Os vereadores ou cidadãos podem denunciar ao Ministério Público Estadual (MP-BA).

    VI. Caso se constate indícios de má gestão ou omissão, a Câmara pode:
    a) Adotas medidas de Proposituras Legislativas
    b) Indicações ao Executivo solicitando a compra/locação de ambulâncias.
    c) Projetos de Lei que regulamentem melhor a gestão da frota de veículos da saúde.
    d) Emendas ao orçamento destinando verbas específicas para a saúde.

    Ademais, isso se alinha com o princípio da razoabilidade e o devido processo legal administrativo e político, onde remansosas Doutrina e Jurisprudência Relevantes que tratam do Princípio da Continuidade do Serviço Público (art. 37 da CF): a saúde deve ser prestada ininterruptamente.

    Responsabilidade objetiva do Município em casos de omissão grave que comprometa a vida ou integridade do cidadão.

    Responsabilidade de gestores públicos deve considerar o princípio da pessoalidade e da temporalidade da função.

    Por oportuno, convém salientar, que a responsabilidade um prefeito recém-empossado não pode e nem deve, vislumbrando até mesmo um contra senso, ser responsabilizado diretamente por omissões estruturais históricas, sem que se observe o tempo razoável de gestão e as suas ações já tomadas para sanar o problema.

    Legislações citadas:

    CF – Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    CF – Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  4. Correntina com quase 90 anos, sendo socorrida por jaborandi sempre, não foi somente essa vez, foram várias vezes. Inclusive o sogro da minha irmã, foi uma ambulância de Jaborandi que o trouxe do hospital de Correntina para o DF, isso não pode continuar, tem que acabar com essa dependência, a ambulância de Correntina, tem que ficar estacionada no hospital sob a administração do diretor do hospital e ordens da secretaria de saúde. Jamais alguém ter que pedir o prefeito para liberar.

    Quando o vereador do Rosário falou que estão cortando gastos, qual a explicação para a aquisição de 13 carros e 13 motoristas para os vereadores? E qual a explicação para salários altíssimos dos funcionários da Câmara, desproporcional para os cargos e ferindo a lei orgânica?

    Quando o vereador da oposição fala que não foi contratado o eleitor por perseguição política, simplesmente estão repetindo as velhas práticas do gestor antecessor, que além de contratar somente que estavam no monopólio eleitoral dele, deixavam sem receber salários os opositores concursados, porque não podia demiti-los. A solução para acabar com esse monopólio e erradicar o voto do cabresto, somente concurso para cargos temporários feito por bancas como FGV que tem credibilidade nacional e de difícil manipulação. Assim, acabaria o interesse eleitoral, eliminando as propinas, rachadinhas, funcionários fantasmas dentre outras manipulações que lesam o erário público.

    Resumindo, nenhum lado tem razão, tem que tomar vergonha e trabalhar honestamente.

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