Publicado em 29/12/2025, às 9h42.

Foto: Gilson Magalhães da Silva.

Denúncia aponta uso irregular de viatura da GCM – Guarda Municipal em Correntina (BA).

Veículo oficial teria sido utilizado para transportar cerveja, com agentes fora de serviço e sem farda, estacionado em frente a distribuidora.

Foto divulgação.

Correntina, BA – Uma denúncia encaminhada à redação aponta possível uso indevido de viatura oficial da Guarda Municipal de Correntina, no oeste da Bahia, para fins particulares. Segundo as informações recebidas, uma viatura caracterizada da Guarda Municipal teria sido utilizada para transportar cerveja, estando estacionada em frente a uma distribuidora de bebidas da cidade.

De acordo com o relato, três agentes estariam no local sem farda, descaracterizados, utilizando o veículo público fora de qualquer atividade de interesse institucional. A situação levanta suspeitas de desvio de finalidade, quebra de decoro funcional e possível prática de ilícitos administrativos e penais.

A Guarda Municipal integra a administração pública municipal e seus agentes estão submetidos aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. O uso de bens públicos para fins privados, especialmente em circunstâncias que indicam lazer ou consumo de bebidas alcoólicas, configura violação grave a esses princípios.

Foto divulgação.

Possíveis irregularidades e crimes

Caso os fatos sejam confirmados pelas autoridades competentes, a conduta pode caracterizar:

Improbidade administrativa
Nos termos da Lei nº 8.429/1992, utilizar bens públicos em proveito próprio ou de terceiros pode configurar ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública.

Peculato de uso
O artigo 312 do Código Penal trata do crime de peculato, que ocorre quando o agente público se apropria ou utiliza bem público em benefício próprio. Embora o chamado peculato de uso seja debatido na jurisprudência, a prática gera, no mínimo, responsabilização administrativa e disciplinar.

Abuso de autoridade
A Lei nº 13.869/2019 pune o agente público que se vale do cargo para finalidades alheias ao interesse público, especialmente quando há desvio de função e quebra da confiança institucional.

Infração disciplinar grave
No âmbito administrativo, os agentes podem responder a processo administrativo disciplinar, com penalidades que variam de advertência e suspensão até demissão, conforme o estatuto do servidor municipal.

Punições possíveis

Confirmadas as irregularidades, os envolvidos podem sofrer:

Abertura de processo administrativo disciplinar

Suspensão ou demissão do cargo público

Multa e perda da função pública em ação de improbidade

Suspensão de direitos políticos, conforme o caso

Responsabilização penal, caso haja comprovação de crime

Cobrança por apuração

Foto divulgação.

Diante da gravidade da denúncia, a situação exige apuração imediata por parte da Prefeitura de Correntina, da Corregedoria da Guarda Municipal e do Ministério Público da Bahia. O uso indevido de viaturas oficiais compromete a credibilidade da instituição e representa desrespeito ao dinheiro público.

A reportagem ressalta que os fatos relatados são objeto de denúncia e devem ser devidamente investigados, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa. O espaço permanece aberto para manifestação dos envolvidos e das autoridades competentes.

O Jornal de Correntina, zelando pelo direito de todos à ampla defesa, abre o mesmo espaço para que a Guarda Municipal se manifeste.

Autor: Gílson Magalhães

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