Publicada em 22/12/2022 às 07h40

 

Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA, proc. nº 1008047-55.2022.4.01.3315, suspendeu na cidade de Correntina os efeitos da portaria do Ministério da Educação que reajusta o piso salarial do magistério da educação básica em 33,24% esse ano. A Ação, em sede de liminar, tese formulada pela Assessoria Jurídica do município de CORRENTINA confirmando o entendimento acerca da INVIABILIDADE de concessão do piso salarial do magistério de 33,24% ser realizado por meio de Portaria do MEC, conforme trecho da Decisão abaixo da Juíza Roseli de Queiros Batista Ribeiro.

          “não havendo que se falar em integração da norma para correção de lacunas desde a EC nº 108/2020. Ao editar a Lei nº 14.113/2020, o legislador deixou de atribuir critérios para a correção anual do piso de forma deliberada e consciente.”

“Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência, para determinar à União que suspenda os efeitos da Portaria nº 067/2022, em relação ao Município de Correntina/BA até o julgamento final da ação”

 

https://jornaldecorrentina.com.br/wp-content/uploads/2022/12/Decisao-1-2.pdf

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