Publicado em 28/07/2025 às 14h49.
O TRE/BA decidiu por unanimidade, ou seja, 7 x 0, em manter a decisão de 1ª instância – que foi desfavorável à cassação da chapa eleitoral do PSD (Partido social Democrático).


Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi protocolada na 124ª Zona Eleitoral de Correntina-BA, nº 0600286-58.2024.6.05.0124, em dezembro de 2024, com pedido de cassação da chapa eleitoral do partido PSD – Partido Social Democrático. O impetrante da ação fundamentou o pedido com base em áudios e mensagens de uma candidata ao cargo de Vereador pelo partido PSD. A matéria do JC foi publicada em 09/12/2024 às 10h02, conforme link ao final.

O processo foi julgado no TRE/BA, mas cabe recurso ao TSE. O JC entrou em contato como o impetrante da ação, e nos informou que vai recorrer da decisão.