Publicado 19/12/2022 às 18h30

 

Prefeito de Correntina, Nilson José Redrigues, Maguila,   foi eleito, por unanimidade, para a presidência do Consórcio Interfederativo de Saúde da Bacia do Rio Corrente, obtendo os votos de todos os prefeitos da região.

As cidades que compõem o consórcio são: Santana, Bom Jesus da Lapa, Canápolis, Cocos, Coribe, Jaborandi, Santa Maria da Vitória, São Felix do Coribe, Serra do Ramalho e Sítio do Mato, Correntina, Serra Dourada, Tabocas do Brejo Velho e Brejolândia.

O Prefeito publicou nas suas redes sócias o texto “Estou pronto para contribuir com a saúde de toda a região! Agradeço a confiança em receber todos os votos para presidir o Consórcio de Saúde! Será um grande desafio, mas muita é a minha vontade de querer fazer mais e mais! Vamos juntos, com muito trabalho, empenho e dedicação! “

Conheça o Consórcio – Das Finalidades e dos Objetivos – Art. 4º- São finalidades do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA BACIA DO RIO CORRENTE, a cooperação técnica e financeira na área de saúde entre os entes federados, visando à promoção de ações de saúde pública assistenciais, prestação de serviços especializados de média e alta complexidade, em especial: Serviços de Urgência e de Emergência hospitalar e extra-hospitalar; Ambulatórios especializados, Policlínicas; Centros de Especialidades Odontológicas – CEOs; Assistência Farmacêutica, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS, bem como com o Plano Diretor de Regionalização – PDR do Estado da Bahia.

Art. 12 – A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente, a cada 03 (três) meses, mediante convocação da Diretoria Executiva, com, no mínimo, 10 (dez) dias de
antecedência, mediante ofício-circular e/ou e-mail.

Art. 14 – A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Consórcio, Chefe do Poder Executivo de um dos Municípios consorciados, eleito pelos membros integrantes do Consórcio, em escrutínio secreto, por maioria absoluta dos votos de seus membros para mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição por apenas uma recondução consecutiva.

Art. 16 – A representação de votos na Assembleia Geral terá como critério a base populacional, conforme segue:
I – Municípios até 35.000 habitantes – 01 (um) voto;
II – Municípios acima de 35.000 habitantes até 75.000 habitantes – 02 (dois) votos;
III – Municípios acima de 75.000 habitantes até 105.000 habitantes – 03 (três) votos;
IV – Municípios acima de 105.000 habitantes – 04 (quatro) votos;

 

Conheça o Estatuto do Consórcio de Saúde da Bacia do Rio Corrente em 27 páginas:

https://jornaldecorrentina.com.br/wp-content/uploads/2022/12/ESTATUTO-2021-SANTA-MARIA-ok.pdf

 

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