Publicado em 21/12/2022 às 18h09
A Lei nº 719/05 de 30/12/2005, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Correntina rege na seção V (Gratificação Natalina ou 13º Salário) e firma no artigo 93 – O servidor terá direito à Gratificação Natalina, a ser paga no mês de aniversário do servidor ou até 20 de dezembro de cada ano.
Mas o Prefeito, Nilson José Rodrigues, Maguila, não pagou até a data de ontem, os servidores que fizeram aniversários no meses de AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO.
A Diretoria de Recursos Humanos informou ontem, 20, ao JC, que na data de hoje, 21, seria feito o pagamento do 13º aos aniversariantes de AGOSTO e SETEMBRO, fato confirmado hoje. No entanto, os aniversariantes dos meses de outubro, novembro e dezembro estão sem receber, o que deveria ter sido pagos até o dia 20, ontem
Sem sombra de dúvida que é um DESRESPEITO AOS SERVIDORES PÚBLICOS o não pagamento do 13º em dia. Os servidores têm seus compromissos pessoais, têm contas para pagar e não tem que ser punidos pela falta de planejamento da Prefeitura.
E está na Lei que deve ser pago até o dia 20 de dezembro. É uma vergonha!