Publicado em 25/01/2023 às 15h55

Quem pode usar veículo oficial?

Qualquer pessoa pode dirigir veículo oficial? ​Não, veículo oficial deve ser conduzido por servidor(a) que tenha atribuição específica na função de motorista e ter a devida necessidade pública. Infelizmente não é o que vem acontecendo na Câmara de Vereadores em Correntina/BA.

No último domingo, 21, o veículo alugado para a Câmara de Vereadores, uma Fiat/Touro de cor azul,  foi visto em vários pontos da cidade. Um popular que nos procurou questionou: Estava a serviço da Câmara ou não? E se estava, era de interesse público ou particular? E por que não está identificado como carro oficial?

Foto: Divulgação.
Foto: Divulgação.
Foto: Divulgação.
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O próprio presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Correntina, Negão de Satu (PC do B) utiliza um veículo alugado, uma Toyota/SW4,  sem a devida identificação de carro oficial a serviço da Câmara de Vereadores.

Existe uma lei que todos os veículos oficiais da Câmara Municipal de Vereadores têm que ser identificados, independente se os veículos são do patrimônio ou alugados. O Ministério Público de Correntina pode pedir que o presidente possa providenciar a colocação dos adesivos legíveis com a logomarca da Câmara Municipal para que a sociedade possa fiscalizar o uso dos veículos.

A identificação de veículos à disposição da Câmara Municipal decorre do princípio da publicidade, norteador da atividade administrativa, conforme art. 37, caput da Constituição Federal.

Foto: Veículos identificados, conforme lei.
Foto: Veículos identificados, conforme lei.
Foto: Veículos identificados, conforme lei.
Foto: Veículos identificados, conforme lei.

No uso de suas atribuições legais (por analogia o art. 51, IV da CF), compete a Câmara Municipal normatizar o uso dos seus bens públicos, dispondo sobre o uso regular de veículos com normas que padronizem a frota de automóveis, individualizando-a com adesivos, plotagem e uso de placa oficial ou própria, conforme se tratem de bens móveis próprios ou locados.

3 COMENTÁRIOS

  1. E deveria ter um adedivo com a inscriçãoo: A SERVIÇO DA CÂMARA MUNICIPAL.
    Caso esta reportagem chegue ao conhecimento do MP, pode dar BO.

  2. Quero parabenizar o autor da matéria👏👏👏

    Infelizmente vivemos tempos sombrios, onde leis não se cumprem, princípios e ética nem se fala. Mas tudo isso eu já esperava quando reelegeram infratores da lei comprovadamente.

    Eu culpo quem os elegeram, sabidamente alguns reeleitos, são delinquentes comprovadamente pelo MP.

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