Publicado em 19/09/2024 ás 15h31
O Tribunal de Justiça em Correntina sentenciou nesta quinta-feira às 10h41, o processo 8000114-32.2024.8.05.0069, referente a uma ação popular que solicitava o cancelamento do concurso alegando vários motivos, conforme card abaixo.
A Juíza de Direito, Bruna Sousa de Oliveira, jugou a ação IMPROCEDENTE e determinou o arquivamento do processo caso as partes interessadas não recorram.
Segundo fontes do JC, o interessado na ação vai recorrer da decisão da magistrada.
Com o concurso liberado para a realização das provas, cabe o executivo informar o mais breve o cronograma das provas. O concurso contempla 441 vagas em diversas áreas.