Publicado em 19/09/2024 ás 15h31

O Tribunal de Justiça em Correntina sentenciou nesta quinta-feira às 10h41,  o processo 8000114-32.2024.8.05.0069, referente a uma ação popular  que solicitava o cancelamento do concurso alegando vários motivos, conforme card abaixo.

A Juíza de Direito, Bruna Sousa de Oliveira, jugou a ação IMPROCEDENTE  e determinou o arquivamento do processo caso as partes interessadas não recorram.

Segundo fontes do JC, o interessado na ação vai recorrer da decisão da magistrada.

Com o concurso liberado para a realização das provas, cabe o executivo informar o mais breve o cronograma das provas. O concurso contempla 441 vagas em diversas áreas.

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