Publicado em 19/09/2024 ás 15h31
O Tribunal de Justiça em Correntina sentenciou nesta quinta-feira às 10h41, o processo 8000114-32.2024.8.05.0069, referente a uma ação popular que solicitava o cancelamento do concurso alegando vários motivos, conforme card abaixo.
A Juíza de Direito, Bruna Sousa de Oliveira, jugou a ação IMPROCEDENTE e determinou o arquivamento do processo caso as partes interessadas não recorram.
Segundo fontes do JC, o interessado na ação vai recorrer da decisão da magistrada.
Com o concurso liberado para a realização das provas, cabe o executivo informar o mais breve o cronograma das provas. O concurso contempla 441 vagas em diversas áreas.
Resta contratar uma banca séria, tipo FGV, através de licitação, respeitando a livre concorrência e menor preço, previsto na lei 14. 133 das licitações. Assim valorizamos a democracia e os princípios da administração pública, previstos no artigo 37 da CF: legalidade, publicidade, eficiência, impessoalidade e moralidade. Pelo contrário será indicado o amigo do meu amigo que me fez um favor votando em mim e a meritocracia fica em segundo plano.