Publicado em 19/09/2024 ás 15h31

O Tribunal de Justiça em Correntina sentenciou nesta quinta-feira às 10h41,  o processo 8000114-32.2024.8.05.0069, referente a uma ação popular  que solicitava o cancelamento do concurso alegando vários motivos, conforme card abaixo.

A Juíza de Direito, Bruna Sousa de Oliveira, jugou a ação IMPROCEDENTE  e determinou o arquivamento do processo caso as partes interessadas não recorram.

Segundo fontes do JC, o interessado na ação vai recorrer da decisão da magistrada.

Com o concurso liberado para a realização das provas, cabe o executivo informar o mais breve o cronograma das provas. O concurso contempla 441 vagas em diversas áreas.

1 COMENTÁRIO

  1. Resta contratar uma banca séria, tipo FGV, através de licitação, respeitando a livre concorrência e menor preço, previsto na lei 14. 133 das licitações. Assim valorizamos a democracia e os princípios da administração pública, previstos no artigo 37 da CF: legalidade, publicidade, eficiência, impessoalidade e moralidade. Pelo contrário será indicado o amigo do meu amigo que me fez um favor votando em mim e a meritocracia fica em segundo plano.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.