Publicado em 16/02/2022 às 15h12
Correntina sem CARNAVAL em 2022 – Governador Rui Costa assina decreto da proibição em toda o Estado da Bahia.
Até 02 de março sem eventos de rua e mantém limite de público para eventos em toda a Bahia.
O mesmo decreto mantém a validade até 02 de março da autorização para a realização de eventos e atividades com a presença de público de até 1.500 pessoas.
Decreto publicado no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (15), proíbe a realização de festas de rua em todo o território baiano, até 02 de março de 2022. A medida inclui especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins.
O objetivo é evitar qualquer tipo de aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos contra a Covid-19.
O mesmo decreto mantém a validade até 02 de março da autorização para a realização de eventos e atividades com a presença de público de até 1.500 pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.
Outro decreto, também publicado nesta terça-feira, mantém o expediente normal nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 01 de março de 2022.
Os dois decretos foram assinados pelo governador Rui Costa e têm validade a partir da data da publicação.
Autoridades deveriam aproveitar o período do cumprimento do decreto, para agilizar o tratamento da água, beneficiando a população de Correntina e turistas nos próximos carnavais!