Publicado em 22.05.2024 às 23h49

Policiais Civis da Delegacia de Correntina cumpriu mandado de Prisão Preventiva em Descumprimento de Medida Protetiva (Art. 24-A da Lei 11.340/06), conforme Boletim de Ocorrência 345.770, datado de 22/05/2024, no setor Jaime Moreira.

Equipe da Polícia Civil/DT Correntina deu cumprimento ao MANDADO DE PRISÃO, expedido pela Vara de Jurisdição Plena de Correntina/BA, em desfavor do mototaxista identificado com as iniciais de A.S.A.R..

Após levantamentos investigativos, a equipe localizou A.S.A.R. no Bairro Jaime Moreira em Correntina.

Após a prisão o moto taxista realizou Exame de Corpo de Delito e foi encaminhado à carceragem da DT de Santa Maria da Vitória e encontra-se à disposição da Justiça.

Parabéns ao Policiais Civis por agir com eficiência e rapidez contra um crime que é imoral e está muito presente em nossa cidade, um crime covarde contra um ente da família.

Fonte: Policia Civil

1 COMENTÁRIO

  1. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

    REFLEXÃO

    Está lei Maria da penha, é de grande valia nas vidas das mulheres, veio para inovar e dar voz para aquelas que realmente necessitam, punindo de verdade seus agressores.
    Só que as autoridades tem que investigar minuciosamente a veracidade dos fatos para não cometer injustiça diante de denúncias forjadas, assim punindo pessoas inocentes. Existe previsão, que basta apenas a declaração da mulher que está sendo agredida, sem provas cabais, para que o seu companheiro seja preso ou pegar medida protetiva. Mas muitas das vezes mulheres mal intencionadas simulam auto agressão para da o golpe no parceiro, podendo colocar inocentes na cadeia.
    Uma vez descoberto a comunicação falsa de crime, pode a vítima virar réu.
    O princípio da legalidade é respeitar o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
    Quando as autoridades se depararem com a falta de provas, para não cometerem injustiça, a lei diz que, na dúvida de absolver o réu.

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