Publicado em 27/03/2024 às 17h34

R$ 4,9 bilhões  é o valor do Fundo Eleitoral para o financiamento das campanhas neste ano de 2024. O valor da última eleição municipal de 2020 foi de 2,03 bilhões.

O Fundo Eleitoral é uma fonte de recursos públicos que os partidos políticos, as candidatas e os candidatos custeiam grande parte das campanhas eleitorais.

As legendas, as candidatas e os candidatos a cargos eletivos também são financiados por doações de pessoas físicas, recursos próprios dos candidatos e por verbas públicas. A legislação eleitoral determina esse modelo misto de financiamento, que, mais uma vez, será seguido nas eleições municipais deste ano.

  • Como se define o valor distribuído pelo Fundo Eleitoral?

O total de recursos distribuídos pelo Fundo Eleitoral é definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) e transferido pelo Tesouro Nacional ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pelo repasse dos valores aos diretórios nacionais dos partidos políticos.

  • Quais os critérios de rateio do Fundo Eleitoral entre os partidos?

De acordo com a Lei nº 13.487/2017os recursos do FEFC são distribuídos conforme os seguintes critérios: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, com base nas legendas dos titulares.

  • Como o partido define o uso do valor repassado às campanhas?

Os recursos do Fundo Eleitoral somente ficarão à disposição do partido político após a definição de critérios de distribuição aos seus candidatos, o que deve ser deliberado pela Comissão Executiva Nacional da agremiação partidária, uma exigência da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A Resolução TSE nº 23.605/2019 estabelece as diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do FEFC.

  • Se sobrar dinheiro do Fundo Eleitoral, o partido tem que devolver?

Sim. Os recursos do Fundo Eleitoral não são uma doação do Tesouro Nacional aos partidos políticos ou às candidatas e aos candidatos. Eles devem ser empregados exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais. As legendas devem prestar contas do uso desses valores à Justiça Eleitoral. No caso de haver verbas não utilizadas, elas deverão ser devolvidas para a conta do Tesouro Nacional, no valor total da sobra de campanha eleitoral, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas por candidatas, candidatos e partidos políticos.

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