Publicado em 30/4/2026, às 11h05
O JC teve acesso às informações abaixo com o advogado Dr. Dêivid Barbosa dos Santos Neves que acompanha o caso do pequeno Benício Baruck.

O caso de Benício – nem mesmo decisões judiciais são suficientes para garantir direitos básicos

A história do pequeno Benício Baruck, um bebê de apenas 01 mês e 05 dias de vida, escancara uma falha grave e recorrente do sistema público de saúde: quando o Estado falha em garantir o mínimo, a própria vida fica à mercê da burocracia e da inércia administrativa.
Mesmo diante de um quadro clínico delicado, com indicação médica expressa para internação em UTI neonatal, Benício permaneceu à espera de um leito que nunca chegava. A situação se agrava ao se constatar que, além da omissão estatal em providenciar a vaga, o hospital municipal sequer dispunha de estrutura mínima, como uma UTI neonatal, para atender casos de alta complexidade — realidade que evidencia um déficit estrutural incompatível com o dever constitucional de garantir o direito à saúde.

A negligência torna-se ainda mais alarmante quando se observa que houve decisão judicial determinando a imediata disponibilização do leito de UTI, a qual, mesmo assim, não foi prontamente cumprida. Trata-se de um cenário que ultrapassa a simples deficiência administrativa e adentra o campo da violação direta de direitos fundamentais, especialmente o direito à vida e à saúde, previstos na Constituição Federal.
Foi nesse contexto de omissão e urgência extrema que a atuação do advogado Dêivid Barbosa dos Santos Neves se mostrou determinante. Diante da inércia do poder público e da ausência de respostas efetivas, o advogado adotou uma postura firme e técnica, mobilizando todos os instrumentos jurídicos disponíveis para garantir o cumprimento da decisão judicial.

Enfrentando dificuldades que vão desde a falta de retorno por parte do juízo competente até falhas no sistema eletrônico que impediram o peticionamento regular, o advogado levou a demanda ao plantão judiciário, insistindo na necessidade de uma resposta imediata. Sua atuação foi marcada por persistência, estratégia e senso de urgência, características essenciais em um caso onde cada minuto pode significar a diferença entre a vida e a morte.
A insistência jurídica não apenas evidenciou a gravidade da situação, como também expôs publicamente a fragilidade da estrutura estatal e a incapacidade de resposta diante de casos críticos. O caso de Benício revela uma realidade preocupante: nem mesmo decisões judiciais são suficientes, por si só, para garantir direitos básicos quando o sistema falha de forma sistêmica.
Mais do que um episódio isolado, a situação levanta questionamentos profundos sobre a gestão da saúde pública, a ausência de estrutura hospitalar adequada e a falta de efetividade no cumprimento de ordens judiciais em casos urgentes. A inexistência de uma UTI neonatal em hospital público, somada à demora na regulação de leitos, revela um cenário de vulnerabilidade institucional que atinge justamente os mais frágeis: recém-nascidos em estado crítico.
Entre a omissão estatal, a precariedade estrutural e a urgência da vida, foi a atuação incisiva do advogado que rompeu a inércia do sistema, provocando o Judiciário e exigindo o cumprimento de um direito básico. O caso de Benício não é apenas uma história de luta — é também um alerta contundente sobre as consequências de um Estado que falha quando mais se precisa dele.

Até o presente momento, cumpre destacar que o Governo do Estado da Bahia permanece absolutamente inerte diante da gravidade do caso, não tendo adotado quaisquer providências efetivas para o cumprimento das determinações judiciais já proferidas. Mesmo após o deferimento de duas tutelas de urgência pelo Poder Judiciário, determinando a imediata disponibilização de leito de UTI neonatal, verifica-se a persistência de uma conduta omissiva e incompatível com a obrigação constitucional de assegurar o direito à saúde e à vida. Tal postura não apenas agrava o quadro clínico do menor, como também configura desrespeito direto à autoridade das decisões judiciais, reforçando o cenário de falha sistêmica e negligência estatal já evidenciado.





