No último dia 12 de abril, a Polícia Rodoviária Federal–PRF realizou várias abordagens nas avenidas  e ruas da Cidade de Correntina, onde foram apreendidos vários veículos, em sua maioria motocicletas. Uma das abordagens, conforme foto, foi realizada na praça do Mercado Velho, o que chamou a atenção e gerou dúvida em muitos moradores, pelo fato do local não fazer parte de nenhuma rota de Rodovia Federal.

Diante das várias dúvidas encaminhadas ao JC por moradores, a Edição do Jornal solicitou esclarecimento, por meio de ofício, ao Chefe de Policiamento da 10ª Delegacia da PRF, CLEITON DE SOUZA CORREIA, situada na cidade Barreiras/BA.

Na data de 29 de abril, o JC recebeu a resposta, conforme documentos abaixo esclarecendo que a Nobre Polícia Rodoviária Federal só fará abordagem na área urbana nos casos de veículos que tiveram início de policiamento na Rodovia Federal.  As abordagens e Blits NÃO SERÃO MAIS realizadas nas áreas urbanas da cidade.
Especialistas em Trânsito relataram ao JC que a fiscalização nas áreas URBANAS é de competência do POLICIAMENTO ESTADUAL E MUNICIPAL (PMBA/DETRAN/GCM), salvo quando realizado em conjunto com as forças de Polícias Federais de trânsito.

É salutar ressaltar o importantíssimo trabalho que é prestado pela PRF na Cidade de Correntina, mas a reportagem tem cunho de esclarecimento acerca da competência da atuação da alterosa Polícia Rodoviária Federal Brasileira.

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