Publicado em 20/06/2021 09h30, atualizado 20/06/2021 09h20.

A proposta foi apresentada em 2018 e teve o regime de urgência aprovado na última quarta-feira, 16. Por 408 a 67, o plenário da Câmara aprovou o texto-base do projeto que altera a Lei de Improbidade Administrativa, que pune desvio ou mau uso de recursos públicos e condutas desonestas de gestores.

 

As mudanças propostas incluem:

  • enquadramento apenas para atos dolosos, ou seja, com intenção de lesar os cofres públicos, o que livra políticos que cometem erros por negligência, imprudência ou imperícia;
  • punição só para atos que efetivamente causem prejuízo aos cofres públicos;
  • ausência de pena mínima para punição com perda dos direitos políticos, o que permite ao juiz estipular qualquer período para afastamento de cargos eletivos;
  • prazo máximo de 1 ano para investigação — hoje, não há período máximo de duração;
  • iniciativa exclusiva do Ministério Público para processar os agentes públicos — atualmente, a advocacia pública também pode propor ações para cobrar ressarcimento;
  • prazo de prescrição de 8 anos passa a ser contado a partir do fato e não da saída do agente do cargo;
  • possibilidade de acordo para que político ou administrador público se livre da punição.
  • Haverá condenação em honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade.”

Durante a discussão hoje no plenário foi reintroduzida regas que pune a nomeação de parentes. Na redação original, o nepotismo passaria a não ser considerado ato de improbidade.

 “São incontáveis os casos de condenações por irregularidades banais, que não favorecem nem prejudicam ninguém além do próprio agente público, punido severamente com multas vultosas e suspensão de direitos políticos. Com isso, cada vez mais as pessoas de bem vão se afastando da vida pública, em prejuízo da população”, disse, na sessão, Zarattini do PT SP.

1 COMENTÁRIO

  1. Eu sou a favor de punir qualquer ato ilícito, tanto na vida pública quanto na privada. O Brasil só desenvolverá com Ordem e Progresso.

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