Publicado em 01/03/2024 às 11h45

O Juíza de Direito, Bruna Sousa de Oliveira, decidiu pela continuação do concurso público municipal, suspendendo as provas dos cargos de Enfermeiro, técnico de enfermagem, bem como aos cargos que exijam diploma de engenharia, arquitetura e/ou agronomia.

A prefeitura informou ao judiciária a necessidade de contrapartida financeira da União para o pagamento do piso salarial da enfermagem em sua manifestação acerca do pedido  liminar.

A remuneração de Engenheiro, Arquiteto teve sua remuneração do edital inferior ao que determina a lei. “De modo que, ao se calcular o salário-mínimo vigente em 2022, R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais), por 5 (cinco) vezes ou 6 (seis) vezes, como dispõe o art. 5º, da Lei 4.950-A, chegar-se-á a um valor de remuneração superior ao previsto no edital em comento, qual seja, 4.000,00 (quatro mil reais) (ID. 430048044), de modo que a  previsão editalícia contraria a legislação federal neste ponto”.

“DECISÃO
Ante o exposto, com esteio no art. 300 do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a SUSPENSÃO DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA/BA, Edital n. 02/2024 (republicado), no que se refere aos CARGOS DE ENFERMEIRO E TÉCNICO DE ENFERMAGEM, bem como aos CARGOS QUE EXIJAM DIPLOMA DE ENGENHARIA, ARQUITETURA e/ou AGRONOMIA, uma vez que inobservado o piso salarial das categorias.
INTIME-SE com URGÊNCIA o MUNICÍPIO DE CORRENTINA para adotar providências no sentido de suspender aplicação das provas relativas aos cargos acima mencionados, agendadas para o dia 03/03/2024, dando ao fato a devida publicidade.
CUMPRA-SE IMEDIATAMENTE, intimando-se, por oficial de justiça, o MUNICÍPIO, por meio de seu órgão de representação jurídica (procuradoria municipal) ou na pessoal do gestor municipal”.

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.