Publicado em 29/02/2023 às 18h20

O Promotor de Justiça da cidade de  Correntina/BA, Artur Rios, representou pela suspensão do concurso público municipal com PEDIDO LIMINAR. O promotor elenca em oito tópicos a sua fundamentação.

O pedido foi impetrado por Ação Popular, conforme processo nº 8000114-32.2024.8.05.0069.

“No item I –  Em relação ao cargo de guarda municipal, “o Edital ora contestado não consta ALTURA MÍNIMA;
No item II – Que “o Edital quando deixa de prever a quantidade de vagas destinadas ao sexo masculino e feminino;
No item III – Que “deixa de constar como requisito o item de INVESTIGAÇÃO SOCIAL;      No item IV – “Nota-se desconformidade entre os salários previstos em Edital, haja vista os cargos de agente administrativo, os quais exigem tão somente a conclusão do ensino médio, contarem com salário superior ao cargo de Auditor Fiscal, que exige formação superior”;


No item V – “Em contrariedade a formalidade exigida, o cargo de técnico contábil não apresenta, no Edital, exigência de registro no órgão de classe, qual seja o CRC – Conselho Regional de Contabilidade. O instrumento convocatório se limita a exigir a comprovação de ensino médio completo”;
No item VI – Que os valores do Salário Mínimo Profissional dos Engenheiros estariam em dissonância com “a Lei no 4.950-A/1966, que regulamenta os pisos para os profissionais de Engenharia;

No item VII -Que os salários dos enfermeiros e técnicos de enfermagem estariam em desconformidade com a lei 14.434 que fixa o piso salarial nacional do Enfermeiro;

No item VIII – Por fim, assevera que “quando a cessado o portal do INSTITUTO AÇÃO” entidade contratada para realizar o certame, “observa-se que este não inclui CONCURSO PÚBLICO dentro dos serviços prestados”, afirmando ser isso bastante para anular o certame licitatório e suspender a realização do concurso público.

Por sua vez, o Município de Correntina manifestou-se no evento de ID. 430688990, pugnado pelo indeferimento do pleito liminar, bem como informando que publicou errata ao edital sanando em parte as supostas irregularidades aduzidas pela parte autora.


A ação popular é um mecanismo constitucional que permite ao cidadão”

Agora é aguardar a apreciação do Juiz de Direito responsável pela análise do pedido liminar.

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